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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO IMEDIATO. DESCABIMENTO. A decisão de origem que reconheceu a sucessão empresarial e determinou a inclusão da Agravante no polo passivo não encerrou o processo e tem nítido caráter interlocutório, sendo, portanto, irrecorrível, nos termos do artigo 893, §1ª da CLT.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nos termos do artigo 897, "b", da CLT, no processo do trabalho o agravo de instrumento somente é cabível contra decisão que denega seguimento a recursos. No entanto, com base no princípio da fungibilidade, o agravo de instrumento precedente será recebido como agravo de petição.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. Além de ter sido o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória irrecorrível e sem a prévia oposição de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, convém registrar que visa reformar decisão que simplesmente reitera indeferimento já proferido em duas distintas oportunidades nestes autos.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA TERMINATIVA. A decisão que indefere o requerimento de adoção de medidas coercitivas atípicas formulado pela exequente tem natureza de decisão terminativa, na medida em que impossibilita o prosseguimento da execução da forma como pretendida pela parte autora, de modo que se afigura cabível a interposição de agravo de petição, nos termos do §1º do art. 893 da CLT.
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Havendo omissão no julgado, hão de ser conhecidos os embargos de declaração para sanar o vício e, se necessário, imprimindo efeito modificativo ao julgado, o que não é o caso dos autos.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração. Desnecessária a utilização de embargos de declaração sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da questão.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO QUE ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar tais decisões. As exceções ficam por conta daquelas que forem terminativas do feito, conforme se infere da Súmula nº 214 do TST.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão de homologação dos cálculos ostenta natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, sob pena de supressão de instância.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso se a parte, após notificada nos termos do inciso II da Súmula nº 383 do TST, deixar de regularizar a representação processual.
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