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  • Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplicação, ao Processo do Trabalho, dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC. A questão do benefício da gratuidade de justiça requerida em recurso deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.  
  • Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplicação, ao Processo do Trabalho, dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC. A questão do benefício da gratuidade de justiça requerida em recurso deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.
  • Agravo de Petição. Decisão Interlocutória. Questão Essencial ao Prosseguimento da Execução. Cabimento. Cabe agravo de petição em face de decisão que, conquanto tenha natureza interlocutória, trata de questão essencial para o prosseguimento da execução.
  • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição. Exceção de Pré-executividade. Admissibilidade. Não se conhece de agravo de petição que ataca decisão interlocutória que rejeita exceção de pré-executividade - Súmula nº34 deste Regional.   
  • Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplicação, ao Processo do Trabalho, dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC. A questão do benefício da gratuidade de justiça requerida em recurso deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.
  • Agravo de Petição. Cabimento. Decisão interlocutória é insuscetível de ataque imediato por meio de Agravo de Petição.  
  • Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplicação, ao Processo do Trabalho, dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC. A questão do benefício da gratuidade de justiça requerida em recurso deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.
  • Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção Declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplicação, ao Processo do Trabalho, dos artigos 99, §7º, e 101, ambos do CPC.A questão do benefício da gratuidade de justiça requerida em recurso deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.
  • Gratuidade de Justiça Requerida em Recurso Ordinário. Deserção declarada pelo Juízo de Origem. Descabimento. O pedido de gratuidade de justiça deduzido em recurso ordinário deve ser examinado pelo Relator, não cabendo ao Juízo de origem julgar o recurso deserto - arts. 99, §7º, e 101, §1º, do CPC.  
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