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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando verificada a omissão apontada, implementando efeito modificativo ao julgado, nos termos do artigo 897-A, da CLT.
  • RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF. RE 760931. A constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, foi declarada pelo STF na ADC 16/DF e reiterada no julgamento do RE 760931/DF, restando expresso que não se pode transferir para a Administração Pública, automaticamente, por mera presunção de culpa, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada. Sendo assim, cumpre perquirir, no processo trabalhista, primeiramente, se o ente público foi diligente na contratação, afastando a sua culpa in elegendo. Superada esta questão, impõe observar se o administrador público adotou as medidas assecuratórias e fiscalizatórias previstas na Lei de Licitações e no próprio contrato de prestação de serviços e se há prova do nexo causal entre dano e conduta, omissiva ou comissiva, reiterada da Administração Pública. Comprovada a ausência de efetiva fiscalização, ou fiscalização precária e insuficiente, ônus que cabe ao ente público reclamado, responde ele de forma subsidiária, tendo em vista os danos que sua omissão causou ao trabalhador terceirizado.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O reconhecimento de gratuidade de justiça a algumas pessoas jurídicas acontece apenas excepcionalmente, desde que comprovada a insuficiência econômica, segundo jurisprudência majoritária do C. TST. Condição não demonstrada pelo recorrente.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. AJUIZAMENTO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/17. REMUNERAÇÃO ABAIXO DO LIMITE LEGAL. Auferindo a reclamante remuneração inferior aos 40% do teto dos benefícios do RGPS, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, que, enquanto meio de garantir a principiologia protetiva do Direito do Trabalho, no que se inclui o direito de acesso à justiça, deve englobar, necessariamente, a dispensa das custas processuais. Sendo assim, no exercício hermenêutico, não se pode admitir que este axioma seja contornado ou dispensado, sob pena de negação do próprio Direito do Trabalho.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. AJUIZAMENTO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/17. REMUNERAÇÃO ABAIXO DO LIMITE LEGAL. Auferindo a reclamante remuneração inferior aos 40% do teto dos benefícios do RGPS, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, que, enquanto meio de garantir a principiologia protetiva do Direito do Trabalho, no que se inclui o direito de acesso à justiça, deve englobar, necessariamente, a dispensa das custas processuais. Sendo assim, no exercício hermenêutico, não se pode admitir que este axioma seja contornado ou dispensado, sob pena de negação do próprio Direito do Trabalho.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O reconhecimento de gratuidade de justiça a algumas pessoas jurídicas acontece apenas excepcionalmente, desde que comprovada a insuficiência econômica, segundo jurisprudência majoritária do C. TST. Condição não demonstrada pelo recorrente.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos casos em que Sindicato figura como substituto processual, tutelando interesses individuais homogêneos, aplica-se o art. 87 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). que isenta o ente sindical ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais, em prol do acesso coletivo à justiça.    
  • INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. DESTRANCAMENTO DO RECURSO. Atendido o prazo constante do artigo 895, I da CLT, deve reconhecida a tempestividade e determinado o destrancamento e julgamento do recurso ordinário.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O reconhecimento de gratuidade de justiça a algumas pessoas jurídicas acontece apenas excepcionalmente, desde que comprovada a insuficiência econômica, segundo jurisprudência majoritária do C. TST. Condição não demonstrada pelo recorrente.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. De acordo com o art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT, podem ter os benefícios da justiça gratuita, aqueles que possuem vencimento inferior a 40% do teto do benefício previdenciário, ou a parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No entanto, a previsão insculpida no §4° do art. 790 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467, de 2017, possui aplicação restrita, já que não estipula de forma precisa os meios de comprovação da insuficiência de recursos mencionada no aludido dispositivo. Diante disso, aplica-se subsidiariamente, a lei processual civil, mais especificamente o que prevê o § 3º do art. 99 do CPC, que presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.  
Exibindo 1 a 10 de 71.

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