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  • CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DA ADC Nº58. Em observância ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, processos transitados em julgado com índices específicos de atualização monetária e juros devem ser respeitados. Agravo do Município parcialmente provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O deferimento de Plano Especial de Execução não supre, automaticamente, a exigência de garantia do juízo prevista no art. 884, da CLT, já que os valores depositados pela executada perante o juízo centralizador têm como destino o pagamento dos créditos ali habilitados, por meio de carta de vênia. Invocada, pela agravante, a existência de execução centralizada para valer-se da interposição do agravo de petição sem a garantia do juízo, era preciso que a parte comprovasse a regularidade dos depósitos mensais previstos no §2º do art. 7ª do Provimento Conjunto nº02/2017, acima transcrito, do que não cuidou. Recurso que não se conhece, ante à ausência de garantia do Juízo.  
  • MOVIMENTO "#NAODEMITA". COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO PELO RECLAMADO DE NÃO DISPENSAR EMPREGADOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. O compromisso público de não dispensar trabalhadores durante a pandemia não se limita a uma mera carta de intenções, mas de uma obrigação de não fazer, assumida espontânea a unilateralmente. Ao fazê-lo, o descumprimento dessa obrigação ultrapassa o campo moral e reverbera no mundo jurídico, já que passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados do réu. Assim, a reintegração do autor ao emprego é medida que se impõe, em atendimento aos fundamentos da República de dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CRFB, artigo 1º, incisos III e IV), além da boa-fé objetiva que deve permear os contratos e os compromissos assumidos (artigos 422 e 852 do Código Civil) . Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento.   COVID-19. DOENÇA CONTRAÍDA NO AMBIENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. Comprovado que o trabalhador contraiu o vírus Covid-19 no exercício das atividades laborais em ambiente no qual é elevado o risco de contaminação, incide a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, fazendo jus o reclamante à reparação por danos morais postulada na peça de ingresso.    
  • CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. Em 18 de dezembro de 2020, a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 foi julgada parcialmente procedente pelo Plenário do STF. Nesse passo, em observância ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da referida ADC, que, vale repisar, possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, inclusive para os processos já transitados em julgado que não estabeleçam expressamente um índice de correção monetária, deve ser aplicado o IPCA-E, como parâmetro de atualização monetária e juros na fase pré-judicial e, após o ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC  
  • RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. Comprovada a presença dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, indispensáveis ao reconhecimento do vínculo de emprego, é de ser reformada a sentença .  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Confirmada a existência de grupo econômico, é solidária a responsabilidade pelos haveres trabalhistas. No caso em exame, a prova documental comprovou, cabal e inquestionavelmente, a existência de grupo econômico formado pelas empresas executadas, motivo pelo qual respondem pela totalidade dos créditos trabalhistas certificados em sentença transitada em julgado.    
  • DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O desvio de função se configura quando um empregado tem alteradas suas funções originais para outra mais qualificada sem a remuneração correspondente. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, compete ao autor provar o alegado exercício de função diversa da contratada, nos termos do art. 818 da CLT. Não se desincumbindo deste ônus, é de se manter a sentença .    
  • AGRAVO DE PETIÇÃO.EXECUÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. A execução calcada em título judicial deve observar estritamente suas disposições, sob pena de se verificar violação à coisa julgada, o que não se admite, ante o respeito imposto por norma constitucional quanto a ela.    
  • EXECUÇÃO DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. MUNICÍPIO. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. REGIME DE PAGAMENTO. PRECATÓRIO X RPV. Com as decisões proferidas pelo STF nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, não mais subsiste no ordenamento jurídico norma que imponha prazo para a edição da lei prevista no artigo 4º do artigo 100 da Constituição da República.
  • MARÍTIMO. FÉRIAS. CONCESSÃO NOS PERÍODOS DE FOLGA. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. É válida a cláusula normativa que estabelece, para a categoria dos marítimos, o gozo 180 dias anuais de descanso, entre folgas e férias, além de pagamento de gratificação de compensação pelas folgas sobrepostas, visto que se trata de norma que estabelece, no seu conjunto, condições mais favoráveis ao trabalhador.
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