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  • AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA AÇÃO MATRIZ - CONFIGURAÇÃO - Presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, carece de razão, por ora, a ré em pretender a reforma da decisão que suspendeu a execução nos autos do processo nº 0101030-36.2020.5.01.0063, até o exame do mérito da presente ação rescisória.  
  • AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - Intimado  para colacionar cópias de peças processuais do processo principal, imprescindíveis para o julgamento desta ação especial; assim como informar em qual das hipóteses contidas no art. 966 do CPC, a norma jurídica e/ou dispositivo legal que embasava o pedido de corte rescisório, não cumpriu o autor o comando judicial, deixando transcorrer, in albis, o prazo que lhe foi concedido. Assim, e não tendo apresentado argumentos aptos a infirmar os fundamentos pelos quais foi indeferida a petição inicial, mantenho a  decisão agravada.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A MACULAR O JULGADO - Embargos de Declaração que não se acolhem pela ausência dos pressupostos específicos, quais sejam, omissão, contradição ou equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA - MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA (ARTIGOS 239 DO CPC E 841, §1º DA CLT) - AFRONTA AO INCISO V do ART. 966, DO CPC - O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de lei (norma jurídica). A ausência de citação válida, que é requisito indispensável para a formação e validade do processo, justifica o corte rescisório, por violação aos artigos 239 do CPC, e 841, §1º da CLT.  
  • AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA AÇÃO MATRIZ - CONFIGURAÇÃO. Presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, carece de razão, por ora, a ré em pretender a reforma da decisão que suspendeu a sua reintegração ao emprego nos autos do processo processo nº 0011157-37.2015.5.01.0245, até o exame do mérito da presente ação rescisória.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA - MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - AFRONTA AO INCISO V DO ART. 966, DO CPC. O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à norma jurídica, na forma do entendimento contido nos incisos da Súmula 298 do c. TST.  
  • AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR (SÓCIO DA EXECUTADA NA DEMANDA PRINCIPAL) - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não tendo o acionante desta rescisória figurado como parte no processo principal, carece de interesse jurídico e legitimidade para propor a presente demanda. Incólume o artigo 967, II, do CPC de 2015.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO CALCADA NO INCISO VIII do ART. 966 DO CPC - "ERRO DE FATO" - Os elementos delineados evidenciam a configuração de "erro de fato", uma vez que a r. decisão rescindenda que se pretende desconstituir tratou de fato que não correspondia à realidade dos autos.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA - MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - AFRONTA AO INCISO V DO ART. 966, DO CPC. O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à norma jurídica, na forma do entendimento contido nos incisos da Súmula 298 do c. TST.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA - RPV E PRECATÓRIO - MUNICÍPIO DE PARACAMBI - LEI 1.216/17 - LIMITES - MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA - AFRONTA AO INCISO V DO ART. 966, DO CPC - Decisão que declara a inconstitucionalidade da Lei 1.216/17, editada pelo Município de Paracambi, em razão de não observância do prazo de 180 dias previsto no art. 97, §12 do do ADCT, incluído pela EC 62/09, viola manifestamente precedente obrigatório (CPC, art. 927), consubstanciado no julgamento das ADI 4357-DF e 4425-DF pelo E. STF.  
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