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  • AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PRÓPRIO. Dispondo a parte de recurso próprio para atacar a decisão que lhe foi desfavorável na ação matriz, é incabível o mandado de segurança, reclamando pelo indeferimento liminar da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito (OJ nº 92 da SDI-2 do TST e art. 5º, II, e 10, da Lei nº 12.016/2009).  
  • AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO DO BRASIL. RECOMPOSIÇÃO DA CONTA JUDICIAL. DEPOSITÁRIO. DEVER DE GARANTIR O VALOR DESVIADO MEDIANTE FRAUDE. Se certificados fraudados foram os responsáveis pela movimentação indevida da conta judicial, a expedição de alvarás através deles não é a forma recepcionado pela disposição contida no acordo celebrado entre o Banco e o CSJT, pois por certo não foram os certificados informados por este TRT ao Banco. Desse modo, a conclusão lógica é a de que houve descumprimento de obrigação contratual por parte do Banco, que tinha por obrigação certificar-se acerca da autenticidade e lisura dos mecanismos digitais, devendo responder pela recomposição dos valores desviados.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANÁLISE DE PROVAS E DE TESE APLICADA NA DECISÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Se a decisão embargada é expressa sobre o direito líquido e certo do impetrante em ver restabelecido seu plano de saúde nos mesmos moldes anteriores por ausência de perigo na demora e risco ao resultado útil do processo, não há vício ou necessidade de maiores digressões sobre as provas dos autos, devendo a parte socorrer-se de medida jurídica outra que não os embargos de declaração, que não tem a infringência pretendida pela parte. Assim, se a parte embargante entende que o acórdão concedeu a segurança ao impetrante porque não analisou completamente a prova pré-constituída, não são os embargos a medida oportuna para que nova análise dos elementos dos autos seja procedida.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE LIMITAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Não se verifica omissão no julgado, quando se constata que o acórdão deixou clara e de forma fundamentada a possibilidade de se promover a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria do impetrante após esgotadas outras penhoras que já pairam sobre seus ganhos.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS EM 30% DOS GANHOS. DETERMINAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO EM CURSO NA JUSTIÇA COMUM. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. A impenhorabilidade que nos dá conta o artigo 833, do CPC não tem caráter absoluto, e pode ser relativizada para satisfação de créditos trabalhistas. Todavia, constatado que nos autos da ação matriz há um pedido deferido de penhora no rosto do autos em ação em curso na Justiça Comum, é manifesto que a constrição é ilegal, porque se há meios de executar a devedora de modo menos gravoso, não é dada a execução percorrer duas linhas de satisfação, sobretudo em redução aos ganhos mensais da executada.    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE LIMITAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Não se verifica omissão no julgado, que deixou de estabelecer limite à reintegração, quando se sabe que decisões em sede mandamental tratam-se de ordens expedidas a ser observadas pela autoridade dita coatora, com duração, em regra, até ulterior decisão de mérito da ação principal.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE VALORES RECEBIDOS PELA DEMISSÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Não se verifica omissão no julgado proferido em sede mandamental, supostamente porque deixou o Colegiado de deliberar sobre valores recebidos pela dispensa imotivada, a par de ter determinado a reintegração do trabalhador, uma vez que a sede própria para tratar de deduções ou devoluções é na ação principal, onde o direito debatido será definitivamente solucionado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE VALORES RECEBIDOS PELA DEMISSÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Não se verifica omissão no julgado proferido em sede mandamental, supostamente porque deixou o Colegiado de deliberar sobre valores recebidos pela dispensa imotivada, a par de ter determinado a reintegração do trabalhador, uma vez que a sede própria para tratar de deduções ou devoluções é na ação principal, onde o direito debatido será definitivamente solucionado.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PRÓPRIO. Dispondo a parte de recurso próprio para atacar a decisão que lhe foi desfavorável na ação matriz, é incabível o mandado de segurança, reclamando pelo indeferimento liminar da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito (OJ nº 92 da SDI-2 do TST e art. 5º, II, e 10, da Lei nº 12.016/2009).  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Constatando-se que a oposição de embargos com vários vícios alardeados reflete apenas a irresignação da parte com a conclusão do órgão julgador é salutar o seu desprovimento.  
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