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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Não se verificando o suporte fático necessário à incidência das disposições constantes do artigo 897-A da CLT, impositiva é a rejeição dos embargos de declaração.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. Desnecessária a utilização de embargos de declaração sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da questão. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. Desnecessária a utilização de embargos de declaração sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da questão. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EVENTUAL ERRO DE JULGAMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA PELO LEGISLADOR. DESAUTORIZADA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. Eventual erro de julgamento não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, reclamando da parte o ajuizamento de medida própria. Assim, se a parte entende que o julgado não aplicou os fatos de acordo com a interpretação que confere a preceitos de lei, este eventual desajuste deve ser reanalisada em sede recursal, não pela medida impugnativa prevista pelo artigo 897-A da CLT.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. Se a decisão é clara ao estabelecer os fundamentos que conduziram à manutenção da justa causa e expressamente se manifesta sobre a progressão das penalidades aplicadas antes do rompimento motivado, não há necessidade de se prequestionar temas ou "trancrever" fatos no corpo dos fundamentos, ainda que se pretenda prequestionar o assunto já analisado em instância unificadora de jurisprudência.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O manejo dos embargos de declaração possui via estreita, que consiste em suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão verificados na decisão prolatada. Desse modo, não se verificando a ocorrência de quaisquer desses vícios, os embargos de declaração devem ser rejeitados.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Havendo omissão, de se acolher os embargos de declaração, imprimindo-lhes efeito modificativo.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. Se a decisão é clara ao estabelecer os fundamentos que conduziram à manutenção da justa causa e expressamente se manifesta sobre a progressão das penalidades aplicadas antes do rompimento motivado, não há necessidade de se prequestionar temas ou "transcrever" fatos no corpo dos fundamentos, ainda que se pretenda prequestionar o assunto já analisado em instância unificadora de jurisprudência.  
  •   EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.  
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