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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. A fim de conferir a completa prestação jurisdicional às partes, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão suscitada, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. Os embargos de declaração se prestam, apenas, para sanar omissão, obscuridade e contradição ou erro material contida na decisão embargada, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Existindo erro material no v. acórdão embargado imperioso se torna o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de conferir a completa prestação jurisdicional às partes    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração se prestam, apenas, para sanar omissão, obscuridade e contradição ou erro material contida na decisão embargada, sendo vedado, portanto a rediscussão da causa para reforma do julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL E MORAL. Quando a empregadora não adota ou não fiscaliza as medidas preventivas aptas a neutralizar ou reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio das normas de saúde, higiene e segurança, age de maneira culposa, afrontando ao artigo 7º, inciso XXII de Constituição Federal, artigo 157 da CLT e ao princípio do aprimoramento contínuo, previsto na Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil. Ao celebrar um contrato de trabalho, o empregador se obriga a dar a seu empregado condições plenas de bem exercer as suas atividades, especialmente no que toca à segurança na prestação de suas atividades laborais, sob pena de se responsabilizar pelas lesões e prejuízos causados, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. Os embargos de declaração se prestam, apenas, para sanar omissão, obscuridade e contradição ou erro material contida na decisão embargada, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Existindo erro material nos cálculos que integram o v. acórdão embargado imperioso se torna o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de conferir a completa prestação jurisdicional às partes.    
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