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Ordenação
  • AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO VERIFICADOS. Por não demonstrados o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e/ou a probabilidade de provimento do recurso, mantém-se a decisão monocrática quanto ao indeferimento da liminar. Por ser o Agravo manifestamente inadmissível e infundado, comina-se multa do art. 1.021, § 4º do CPC
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