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  • HORA EXTRA. MOTORISTA. GUIAS MINISTERIAIS. VALOR PROBANTE. As guias ministeriais são aptas para aferir a jornada de trabalho, sendo ônus do reclamante demonstrar a inidoneidade desses documentos.
  • RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMANTE DETENTORA DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Em recente decisão proferida na ADIn 5766, por maioria de votos, o STF entendeu como inconstitucionais os artigos 790-B, caput e §4º, e o 791-A, § 4º, da CLT, não imputando à parte sucumbente o pagamento de honorários periciais e honorários sucumbenciais, desde que a parte comprove se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Destarte, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça que foi deferido em favor da parte autora, não há falar em condenação desta ao pagamento de verba honorária.
  • ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. ART. 818, I DA CLT. ART. 373, I DO CPC. Por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, cabe ao Autor a prova do acúmulo de funções
  • SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. CLÁUSULA COLETIVA. Não se pode conferir efeito jurídico válido a cláusula de acordo coletivo que estabelece a supressão do intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso, por contrariar normas e princípios constitucionais de proteção à saúde do trabalhador.
  • RECURSO ORDINÁRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. Compete ao Município cumprir determinação constitucional quanto ao piso salarial nacional dos professores da educação básica, com fulcro no artigo 60, III, "e", do ADCT e da Lei nº 11.738/2008.
  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O excelso Supremo Tribunal Federal, na Tese de Repercussão Geral proferida nos autos do RE nº 760.931 vedou apenas a "transferência automática" da responsabilidade da empregadora para a Administração, o que não ocorreu in casu. Sentença que se mantém.
  • HORAS EXTRAS - CONTROLES DE FREQUÊNCIA APRESENTADOS - INIDONEIDADE NÃO DEMONSTRADA - INDEVIDAS AS HORAS EXTRAS POSTULADAS. Apresentados os controles de frequência, que demonstram marcações variáveis, é ônus da parte autora a prova de sua inidoneidade do qual não se desincumbiu nos termos do art. 818 da CLT, motivo pelo qual se impõe a manutenção da sentença.
  • REPARAÇÃO MORAL. A compensação moral não se justifica quando o pedido decorre somente do inadimplemento das verbas rescisórias, haja vista a tese jurídica prevalente nº 1, do E.TRT/RJ  
  • RECURSO ORDINÁRIO. ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. No julgamento do ADPF 323, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 277 do C. TST, que dispunha que "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho". Recurso ao qual se nega provimento
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