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Ordenação
  • AGRAVO REGIMENTAL. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - Efeito suspensivo da fase executiva, no processo principal, até o final julgamento do recurso ordinário, a fim de evitar prejuízo desnecessário às partes. - No caso em exame, não havendo elementos que autorizem a conclusão imediata de que a REINTEGRAÇÃO do requerido nos quadros da reclamada configura-se como dano de difícil reparação, ainda que na mesma função em que alega ter praticado ato desabonador de indisciplina, circunstâncias estas que afastam, novamente, a configuração do periculum in mora e fumus boni juris. Mantida a decisão monocrática.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - Efeito suspensivo da fase executiva, no processo principal, até o final julgamento do recurso ordinário, a fim de evitar prejuízo desnecessário às partes. - No caso em exame, não se observa in casu, que a Decisão agravada está eivada de ilegalidade, inclusive por restar configurada a possibilidade de reversibilidade da r. Sentença recorrida, em se tratando de assunto que esteja diretamente relacionado às decisões vinculantes proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e sob o Tema 725 da sistemática da repercussão geral, circunstâncias estas que configuram o periculum in mora e fumus boni juris. Mantida a decisão monocrática.  
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Relator / Redator designado