Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  •   RECURSO ORDINÁRIO. CITAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. A falta de citação inicial válida afronta o devido processo legal e a ampla defesa, e gera a nulidade dos atos posteriores, como a prolação da sentença.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inviabilizada a execução em face da pessoa jurídica, mostra-se legítima a desconsideração da personalidade jurídica como medida hábil à satisfação do crédito trabalhista apurado, em busca da efetividade da tutela trabalhista, com a aplicação subsidiária da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5º, CDC ao processo do trabalho.  
  •   MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, proferido em 30.03.2017, publicado em 12.09.2017, com repercussão geral, no qual foi apreciada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, confirmou o entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, que veda a responsabilização automática da Administração Pública, cabendo, somente, a condenação quando houver prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. No presente caso, restou caracterizada a culpa in vigilando ante a ausência de efetiva fiscalização do contrato celebrado com o prestador de serviços, dando ensejo à responsabilidade subsidiária do Ente Público, nos termos da Súmula nº 331, V, do C. TST, pelo que deve ser mantida a condenação.  
  •     MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, proferido em 30.03.2017, publicado em 12.09.2017, com repercussão geral, no qual foi apreciada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, confirmou o entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, que veda a responsabilização automática da Administração Pública, cabendo, somente, a condenação quando houver prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. No presente caso, restou caracterizada a culpa in vigilando ante a ausência de fiscalização do pacto celebrado com o prestador de serviços, dando ensejo à responsabilidade subsidiária do Ente Público, nos termos da Súmula nº 331, V, do C. TST.  
  • SUMARÍSSIMO  
  •   SUMARÍSSIMO
  •   RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. É certo que houve incorreção quanto ao rito processual adotado, eis que o autor, ao invés de propor cumprimento de sentença, deveria ter ajuizado ação de cumprimento. Por outro lado, constata-se que a ação foi ajuizada há mais de quatro anos. Por uma questão de utilidade processual, praticidade, razoabilidade e duração razoável do processo, ao invés de extinguir o feito, o MM. Juízo de origem deveria tê-lo convolado em ação de cumprimento, a fim de viabilizar o atendimento da demanda do autor. Impõe-se a reforma da decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito.  
  •   SUMARÍSSIMO
  •   FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. ADPF n.º 501. O Supremo Tribunal Federal, em 05/08/2022, no julgamento da ADPF n.º 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do C. Tribunal Superior do Trabalho, para afastar o pagamento em dobro das férias acrescidas do terço constitucional, quando o empregador não observar o prazo previsto no artigo 145 da CLT, qual seja, "até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período". Ante a declaração de inconstitucionalidade, ainda que as férias tenham sido quitadas fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, não há como acolher pedido autoral de pagamento em dobro. Sentença que se reforma.  
  •     MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, proferido em 30.03.2017, com repercussão geral, no qual foi apreciada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, confirmou o entendimento adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade nº 16, que veda a responsabilização automática da Administração Pública, cabendo, somente, a condenação quando houver prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. In casu, restou caracterizada a culpa in vigilando ante a ausência de fiscalização do contrato celebrado com o prestador de serviços, dando ensejo à responsabilidade subsidiária do ente público, nos termos da Súmula nº 331, V, do C. TST, pelo que deve ser mantida a condenação.  
Exibindo 1 a 10 de 932.

Filtrar por: