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Ordenação
  •     HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Sendo incontroverso o cumprimento de labor externo, havendo a fruição da pausa alimentar fora das vistas do empregador, caberia ao empregado comprovar a impossibilidade de usufruir integralmente do descanso, ônus do qual não se desincumbiu, pois deixou de produzir provas nesse sentido.  
  •   RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. Impugnados os controles de ponto, o ônus de demonstrar que as anotações são falsas porque foram manipuladas pelo empregador, é do empregado, nos termos do art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC/15, do qual não se desincumbiu a contento.  
  •       CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. ALCANCE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE - PRAZO PARA CUMPRIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - AMPLIAÇÃO. A decretação da nulidade de norma contida em edital de concurso público, por violação aos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, ainda que importe na readequação da composição remuneratória, com redução nominal do valor, inclusive, não incorre na vedada redução salarial, insculpida no inciso VI do art. 7º da CRFB/88. O prazo para o cumprimento da obrigação de fazer decorrente, por exigir a necessidade de triagem dos sujeitos atingidos pela decisão, bem como a definição das modificações em si, deve ser razoável, conforme o princípio da razoabilidade, daí por que, no caso em tela, deve ser ampliado de 15, para o total de 30 dias. Recurso Ordinário provido para esta finalidade específica.
  •     FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI. NÃO OBSERVÂNCIA. São devidas as diferenças salariais decorrentes da não observância do piso salarial estabelecido em lei.  
  •     INTERVALO INTRAJORNADA. A fruição de intervalo inferior a uma hora não importa em violação ao disposto no art. 71 da CLT, quando usufruído fora das vistas do empregador, pois fica a critério do empregado o desfrute do período total do intervalo.  
  •   INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INDEVIDA. O princípio da estabilidade econômica e a garantia de irredutibilidade salarial não se aplicam à hipótese do parágrafo único do art. 468 da CLT (vigente antes da edição da Lei 13.467/2017), pela simples razão de que se trata de norma excepcionando a aplicação destes princípios.    
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE EFETIVA E INTEGRAL QUITAÇÃO. Prematura a extinção da execução, pois, no caso em apreço, inexiste prova quanto à efetiva quitação da verba perseguida pelo exequente, sob pena de violação da coisa julgada.
  •   HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A fruição de intervalo inferior a uma hora, contrária às determinações patronais, não importa em violação ao disposto no art. 71 da CLT, pois usufruído fora das vistas do empregador, resta a critério do empregado o desfrute da hora total do intervalo.  
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