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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgamento que não satisfez à parte embargante, mas sim para sanar omissão e/ou contradição no julgado, com base no art. 897-A da CLT. Inexistindo, in casu, quaisquer dos vícios autorizadores para a sua oposição, resulta a inafastável a sua rejeição.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL APÓS O PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 789, § 1º DA CLT. DESERÇÃO. Não comprovado o recolhimento das custas judiciais dentro do prazo alusivo ao recurso, impõe-se o não conhecimento do apelo, por deserto, por não preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal referente ao preparo, nos termos do § 1º, do art. 789, da CLT.  
  • RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. PROVIMENTO. Considerando que o agravo de instrumento visa a destrancar recurso adesivo indevidamente trancado pelo juízo de origem, imperioso o seu conhecimento.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgamento que não satisfez à parte embargante, mas sim para sanar omissão e/ou contradição no julgado, com base no art. 897-A da CLT. Inexistindo, in casu, quaisquer dos vícios autorizadores para a sua oposição, resulta a inafastável a sua rejeição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MICROEMPRESA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Na hipótese, o agravante, microempreendedor, interpôs recurso ordinário, sem a comprovação do devido preparo, conforme disposto no § 9º do art. 899, da CLT, postulando a gratuidade de justiça. Contudo, não há, no caso, comprovação da alegada situação de hipossuficiência financeira, sendo inviável o deferimento do referido benefício.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça, o que não foi atendido no caso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.  
  • RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. PROVIMENTO. Considerando que  o agravo de instrumento visa a destrancar recurso adesivo indevidamente trancado pelo juízo de origem, imperioso o seu conhecimento.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA PROVA E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. Em sede de embargos de declaração não cabe reapreciação da prova e rediscussão de mérito, porquanto não são hipóteses de cabimento do meio eleito. Recurso a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente  sua insuficiência econômica, ainda que se trate de entidade filantrópica, ônus do qual a empresa não se desonerou a contento. Agravo de instrumento desprovido.
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