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  • VÍNCULO DE EMPREGO. DATA DE ADMISSÃO. Comprovada a admissão do empregado em data anterior à aquela anotada na CTPS, impõe-se a sua retificação no particular.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCABÍVEL. Consoante o disposto no artigo 124 da Lei 11.101/2005, a limitação do cômputo dos juros é restrita à massa falida, não se aplicando, portanto, à empresa em recuperação judicial. No inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/2005, há apenas indicação de que a habilitação do crédito deve se dar pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, porém sem que haja qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial.
  • RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. Se, mesmo após a apresentação de embargos de declaração, a decisão permanece silente acerca de pedido específico apresentado na contestação, ocorre a nulidade da sentença por prestação jurisdicional incompleta.
  • GUIAS MINISTERIAIS. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. As guias ministeriais não se prestam como meio de prova eficaz da jornada de trabalho, notadamente quando registram tão somente os horários de início e término das viagens.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVA TESTEMUNHAL. Comprovado por prova testemunhal que o reclamante laborava em jornada superior àquela consignada nos controles de frequência, é devido o pagamento das horas extras.
  • RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. A fiscalização meramente formal, inadequada ou insuficiente, por parte do ente público contratante, incapaz de coibir o inadimplemento dos direitos laborais de suas empresas terceirizadas, também implica inadimplência ao dever de fiscalizar eficientemente o contrato de prestação de serviços.
  • CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO. A execução nada mais é que o posicionamento de uma moldura matemática ao redor da coisa julgada. Dessa forma, os cálculos homologados devem ser elaborados de acordo com o título executivo, na forma do § 1º, do art. 879 da CLT, sob pena de ofensa à res judicata.
  • JUSTA CAUSA. A resolução do contrato de trabalho por justa causa é medida extrema que macula a vida profissional do empregado. O ato por ele praticado deve ser de tal monta que comprometa de forma indelével a continuidade da relação laboral.
  • VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS. Inexistindo nos autos a indicação de diferenças eventualmente devidas e constando do TRCT os títulos indicados pelo reclamante, não merece reforma a sentença. Também não é devido o depósito de FGTS no mês em que o reclamante esteve afastado em auxílio benefício por doença não acidentária, tampouco profissional. Recurso da reclamante desprovido.
  • CMB. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. Tendo em vista tratar-se de empresa pública que exerce atividade econômica, a CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB está sujeita às regras do artigo 173, § 1º, inciso II, da CRFB, devendo receber o mesmo tratamento conferido às empresas privadas, mesmo possuindo como atividade primordial a prestação de serviço público.
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