Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • GARANTIA DO JUÍZO. ARTIGO 884, §6º, DA CLT. ENTIDADE FILANTRÓPICA. A reclamada aufere receita que advém, não apenas do ente público, mas da sua prestação de serviços e de outras fontes determinadas por seus órgãos de direção e deliberação superior, consoante arts 30 e 31 do seu Estatuto. Alguns dos serviços prestados são remunerados, portanto não gratuitos, consoante se extrai do parágrafo primeiro do artigo 4º do aludido Estatuto. Reconhecida a condição de entidade privada BENEFICENTE, aplica-se à recorrente o disposto no § 9º, do artigo 899 da CLT, que determina o recolhimento do depósito recursal pela metade, bem como o "caput" do art.884 da CLT, que determina a garantia do juízo para embargar a execução.  
  • PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO - DA INOVAÇÃO RECURSAL. Conforme as regras do Processo Civil Brasileiro, a inovação recursal é inadmissível. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE - ASSÉDIO MORAL - INEXISTENTE - A prova da existência do fato gerador do dano moral incumbe à parte que fizer a alegação da ocorrência deste, nos termos do artigo 818 da CLT, in casu, a reclamante, o que não se desincumbiu. Nego provimento. HORAS EXTRAS - Nada é devido quando uma testemunha declara que anotavam corretamente os cartões de ponto e outra declara trabalho, sem registro no cartão de ponto, em horário totalmente diverso e além da jornada declarada na petição inicial. Nego provimento. RESCISÃO INDIRETA - NEGADO - Não constatados os motivos para o pedido de rescisão indireta, nada a modificar na sentença. Nego provimento.
  • VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova da existência da relação empregatícia compete ao autor, invertendo esta incumbência, entretanto, quando a reclamada admite a prestação de serviços embora não reconheça liame empregatício. Não se trata de prova de fato negativo, a inexistência de vínculo de emprego, mas a demonstração da existência de outra forma contratual diversa desse vínculo. Em análise do acervo probatório coligidos aos autos, entendo que a reclamada não se desincumbiu do encargo de demonstrar a inexistência da relação de emprego. DOU PROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DIÁRIA DE 6 HORAS. É comando imperativo de lei a concessão de intervalo de uma hora, no mínimo, para os trabalhadores, quando submetidos à jornada superior a seis horas, e de 15 minutos, quando a jornada for superior a quatro horas e inferior a seis horas, conforme inteligência do artigo 71, § 1º, da CLT. A própria reclamante afirma que desenvolvia jornada diária de trabalho de 6 horas e dispunha de 20 minutos de intervalo para almoço e descanso, estando, assim, de acordo com o que dispõem o artigo 71, § 1º. NEGO PROVIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Após a Reforma Trabalhista, para ter direito à gratuidade de justiça cabe a parte comprovar que está desempregada ou que está empregada recebendo valor igual ou inferior a 40% do limite de benefícios da previdência social. Com tal alteração, a CLT passou a disciplinar inteiramente o benefício da gratuidade de justiça, exigindo do requerente comprovação da hipossuficiência alegada, diferentemente do CPC de 2015, que, em seu art. 99, § 3º, exige para tanto somente a mera declaração. No caso em pauta, a reclamante não trouxe nenhum documento que comprove a sua hipossuficiência econômica, bem como informações concretas quanto a eventual novo contrato de trabalho celebrado, já que passados quase 2 anos do encerramento da prestação de serviços para da reclamada. NEGO PROVIMENTO.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. SUBSTÂNCIA DO ATO QUE, POR FORÇA LEGAL, VINCULA O PRÓPRIO JUIZ QUE DEVE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DE OFÍCIO, NÃO HAVENDO PRECLUSÃO. NULIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO. A teor do disposto no artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade se fazem por meio de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, devidamente registrados. Assim, portanto, a perícia é obrigatória para a constatação e classificação da insalubridade e consequente concessão do respectivo adicional ou de diferenças, sendo da substância do ato, pois sua obrigatoriedade advém de disposição legal. Nesse passo, declaro ex officio, a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que seja reaberta a fase de instrução do processo, com a realização da perícia para averiguação das condições de trabalho do reclamante, prosseguindo como o MM. Juiz entender cabível.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão a que presta esclarecimentos para complementar a prestação jurisdicional.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO TEMPESTIVO - O agravo de petição interposto pela exequente em 03/07/2023 é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão agravada ocorreu em 21/06/2023, em decorrência da suspensão do prazo no dia 20/06/2023, conforme Ato 59/2023 da Presidência deste E.TRT, sendo o final do prazo em 03/07/2023. DOU PROVIMENTO.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que analisou expressamente as questões suscitadas e não padece de qualquer uma das hipóteses que autoriza o manejo dos embargos de declaração.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 99, §7º E 101, §2º, DO CPC. Não cabe ao Juízo de origem, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, § 7º, do CPC/2015 dispensa a comprovação do recolhimento das custas no momento da interposição, deixando para o Relator do recurso no Tribunal a atribuição de analisar o requerimento.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO VERIFICADO. Somente as omissões quanto a pedidos e suas respectivas causas de pedir são aptas a viabilizar o provimento por meio desta estreita via recursal. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, verifico ter havido vício passível de correção por meio dos embargos, sem, contudo, efeitos modificativos. ACOLHO, sem efeitos modificativos.  
Exibindo 1 a 10 de 996.

Filtrar por: