Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE.Acolhidos, em parte, os embargos de declaração opostos pela parte autora para, sanando erros materiais existentes, determinar que, na conclusão e no dispositivo do acórdão embargado, onde se lê: "Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela reclamada, no mérito, nego-lhes provimento. (...) ACORDAM os Desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.", leia-se:""Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela reclamada, e, no mérito, dou parcial provimento aos do reclamante para, sanando omissão existente, julgar improcedente a pretensão de diferenças de gratificação de férias e nego provimento aos da parte ré. (...) ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela reclamada e, no mérito, dar parcial provimento aos do reclamante para, sanando omissão existente, julgar improcedente a pretensão de diferenças de gratificação de férias e negar provimento aos da parte ré".
  • Embargos de declaração do autor e da ré. Recurso ordinário. Obscuridade. Omissão. Inexistência. Desprovimento. Nega-se provimento aos embargos de declaração da parte autora e da ré que não demonstram omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. OMISSÃO. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência de omissão no julgado embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado embargado.
Exibindo 1 a 3 de 3.
  • Anterior
  • 1
  • Próximo

Filtrar por:

Data de Publicação
Data de Julgamento