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- AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA. Mantém-se a decisão que, em sede de Tutela Cautelar Antecedente, deferiu efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo Banco agravado, nos autos principais, ao entendimento de restar presente a probabilidade de êxito do apelo.
- AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIA ELEITA INADEQUADA. SÚMULA 414 DO C.TST. Não é possível receber o pedido de tutela provisória para emprestar efeito suspensivo a recurso por meio de "tutela cautelar antecedente", já que esta via corresponde a um processo preparatório, que busca uma tutela provisória de urgência ou evidência, e, já existindo processo que se encontrava plenamente disponível e com relator designado, diante da consolidada jurisprudência no item I da Súmula 414 do C. TST, constitui erro grosseiro a propositura de nova ação autônoma, impedindo a utilização do princípio da fungibilidade.
- AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. Decisão monocrática que se confirma, tendo em vista não haver fato novo a ensejar a revisão ou revogação da tutela de urgência não concedida.
- AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIA ELEITA INADEQUADA. SÚMULA 414 DO C.TST. Não é possível receber o pedido de tutela provisória para emprestar efeito suspensivo a recurso por meio de "tutela cautelar antecedente", já que esta via corresponde a um processo preparatório, que busca uma tutela provisória de urgência ou evidência, e, já existindo processo que se encontrava plenamente disponível e com relator designado, diante da consolidada jurisprudência no item I da Súmula 414 do C. TST, constitui erro grosseiro a propositura de nova ação autônoma, impedindo a utilização do princípio da fungibilidade.
- AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. Decisão monocrática que se confirma, tendo em vista a perda do objeto, ante a concretização da reintegração.
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