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  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FRUSTRADA EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A execução deve ser direcionada contra o patrimônio do devedor subsidiário quando se mostram ineficazes os meios de executar o patrimônio do devedor principal. Súmula 12 deste Eg. TRT.  
  •     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que se rejeitam por não verificadas as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1022 do NCPC.  
  •     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que se rejeitam por não verificadas as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1022 do NCPC.  
  •     PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. A norma antes disposta no artigo 649 foi reproduzida no atual artigo 833, IV, do CPC, ficando, contudo, mitigada a regra da absoluta impenhorabilidade dos salários, passando a ser admitida a impenhorabilidade relativa. Nesse sentido, é possível a penhora de parte dos salários e/ou proventos de aposentadoria ou pensão do executado, em percentual que não extrapola os limites legalmente admitidos e tampouco priva o sujeito de auferir o pagamento líquido de valor superior ao salário mínimo vigente, destinada a satisfazer crédito de natureza alimentar, especialmente quando não verificados outros meios para o prosseguimento da execução.    
  •     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Há que se rejeitar os embargos de declaração quando não verificadas no acórdão quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT e 1022, do Código de Processo Civil.  
  •     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Há que se rejeitar os embargos de declaração quando não verificadas no acórdão quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT e 1022, do Código de Processo Civil.  
  •         AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO PROFISSIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. Deve ser provido Agravo de Instrumento que se volta contra deserção arguida como motivo para obstar o processamento de apelo, a uma, pelo fato de constando requerimento nesse sentido, o Juízo de origem não haver cumprido o disposto no § 7º do art. 99 do CC, deixando a análise da questão ao Relator, e, além disso, pelo fato de a gratuidade judicial no âmbito de Ação Civil Coletiva proposta por Sindicato, ser legalmente deferida com base em normas do microssistema processual coletivo (arts. 87 do CDC e 18 da Lei n. 7.347/85 - LACP), a míngua da constatação de má-fé do legitimado coletivo.
  •     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que se rejeitam por não verificadas as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1022 do NCPC.    
  •     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos, na medida em que não se vislumbra no acórdão qualquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.  
  •     AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada, na forma do art. 879, §1º, da CLT.  
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