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  • A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL     CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO SENTENCIADO. "Tendo ocorrido o julgamento do processo, ainda que não transitada em julgado a sentença proferida, torna-se impossível a reunião dos feitos eventualmente conexos". (CPC, art. 55, § 1º - parte final, Súmula nº 235 do C. STJ e Precedente nº 8 do Órgão Especial desta Corte). Julgo Procedente o presente Conflito Negativo de Competência.    
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. Provimento CR nº 03/2023. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. Considerando a decisão deste C. Órgão Especial, nos autos do processo RecAdm 0100973-08.2023.5.01.0000 que suspendeu os efeitos do Provimento CR nº 03/2023, não cabe a prolação de sentença pela Exma. Juíza suscitante. Conflito de competência procedente.  
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREVENÇÃO. CAPUT E INCISO II DO ARTIGO 286 DO CPC. APLICAÇÃO. Infere-se da leitura da regra contida no caput e no inciso II do artigo 286 do CPC que a mens legis foi assegurar o respeito ao princípio constitucional do juiz natural. Trata-se de medida destinada à coibição da má-fé processual que se verifica quando a parte reproduz ação anterior extinta sem resolução do mérito e promove a sua livre distribuição com o claro objetivo de furtar do juízo primevo a apreciação da lide.Infere-se do disposto no art. 286 do CPC que a mens legis foi assegurar o respeito ao princípio constitucional do juiz natural.Trata-se de medida destinada à coibição da má-fé processual que se verifica quando a parte reproduz ação anterior extinta sem resolução do mérito e promove a sua livre distribuição com o claro objetivo de furtar do juízo primevo a apreciação da lide. À luz da doutrina pátria, a regra contida no inciso II do artigo 286 do CPC revela hipótese de competência funcional. Disso decorre a conclusão de que, inexistindo controvérsia doutrinária a respeito do fato de que a competência funcional é exemplo de competência absoluta, insuscetível, pois, de prorrogação voluntária, sua inobservância atrai a seguinte disposição contida no § 1º do artigo 64 do CPC.Não se desconhece a circunstância de já ter havido a fixação da lide na segunda ação trabalhista, a qual ocorre quando, durante a regular tramitação do processo na unidade judiciária, é apresentada a contestação e são praticados atos pelo juiz do trabalho titular.In casu, houve, de fato, a apresentação da contestação e a produção de prova pericial por expert de confiança da Juíza do Trabalho Titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em momento anterior ao do reconhecimento da dependência e da determinação de redistribuição do feito ao Juízo da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Mas tal circunstância não tem o condão de flexibilizar a competência funcional prevista no inciso II do artigo 286 do CPC, de natureza absoluta. Conflito que se conhece e se julga improcedente.    
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IDENTIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO. NARRATIVAS COM PONTOS DE INTERSEÇÃO. § 3º, ARTIGO 55, CPC. ELASTECIMENTO DO CONCEITO DE CONEXÃO. Conquanto o contrato de trabalho, por si, não seja suficiente a configurar a exceção ao princípio do juiz natural pelo critério da distribuição por prevenção e/ou alteração da competência, conquanto as causas e os pedidos deduzidos em ações judiciais distintas não sejam propriamente comuns, a existência de pontos de contato entre ambas as narrativas aconselha a reunião dos processos, a fim de evitar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, consoante norma do § 3º do artigo 55 do CPC, que deixa evidente a preocupação do legislador processual, que priorizou a coerência jurisdicional, elastecendo o conceito de conexão. Mantida, assim, a competência do Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para julgamento da RT 0100537-96.2023.5.01.0049. Conflito negativo de competência conhecido e procedente.  
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IDENTIDADE DE CONTRATO DE EMPREGO. CONEXÃO. LIMITES. O contrato de emprego, por si, não é suficiente a configurar a exceção ao princípio do juiz natural pelo critério da distribuição por prevenção e/ou alteração da competência, porque não induz, necessariamente, causas e pedidos comuns. Se no caso em questão, só há entre as ações originárias mera identidade de partes, porque não decorrem do mesmo contrato de trabalho, sequer do mesmo contrato de emprego, tem-se por forçosa a manutenção da competência do Juízo suscitante para processar e julgar a segunda reclamação trabalhista. Conflito negativo de competência conhecido e  julgado improcedente.  
  •   CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. PREVENÇÃO DO JUÍZO. OCORRÊNCIA. É prevento para processar e julgar Reclamação Trabalhista o Juízo que conheceu da Homologação de Transação Extrajudicial extinta sem resolução de mérito, quando se tratar das mesmas partes e mesmo contrato de trabalho. Conflito de competência improcedente.  
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES TRABALHISTAS DISTINTAS. IDENTIDADE DE PARTES E DE PEDIDO. ARTIGO 55 DO CPC. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. NECESSIDADE. Travadas entre as mesmas partes e baseadas em uma mesma relação jurídica de direito material, tais lides têm ainda em comum os pedidos. Note-se que, embora haja diversidade dos fatos que justificam as postulações e dessemelhança do objeto da prova, há identidade quanto às próprias postulações. Está-se, pois, diante de risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias que justifica a reunião das ações para julgamento conjunto (§ 3º do artigo 55 do CPC). Por isso, tem aplicação analógica ao caso em exame o entendimento consolidado no Precedente nº 10 deste egrégio Órgão Especial. Sendo assim, existindo conexidade objetiva entre as demandas, há necessidade de reunião das ações trabalhistas para decisão conjunta. Conflito de competência julgado procedente.  
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO EXARADA EM ACÓRDÃO - AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO, COM A ADMISSÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. Em observância ao o v. acórdão exarado pela E. 4ª Turma deste Regional que afastou a extinção do feito sem resolução do mérito e determinou o retorno dos autos à 3ª VT/RJ para o regular processamento do feito, com a admissão do litisconsórcio ativo facultativo, cabe ao MM. Juízo suscitado cumprir a determinação emanada da decisão, sob pena de ofensa à coisa julgada.    
  •     CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. Súmula n. 235 do C. STJ: "Reunião de Processos - Coisa Julgada - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."    
  •     CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO COLETIVA E EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE N.32, DO TRT DA 1ª REGIÃO. Em observância aos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no Processo Trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença, nos exatos termos do Precedente n. 32 do Órgão Especial deste E. Tribunal Regional do Trabalho.  
Exibindo 11 a 20 de 141.

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