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Ordenação
- AGRAVO DE PETIÇÃO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. A falência da devedora principal não impede o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, ante a natureza privilegiada dos créditos trabalhistas. Inteligência da Súmula nº 20 deste Tribunal.
- DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Não são de prover embargos declaratórios em que não se logra demonstrar quaisquer dos vícios dos artigos 897-A da CLT.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 897-A DA CLT. Não se vislumbrando quaisquer dos vícios do art. 897-A da CLT, não merecem acolhida os embargos de declaração.
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Data de Publicação
- 14466 2023
Órgão Julgador
- 3601 Quinta Turma
- 3548 Segunda Turma
- 3449 Décima Turma
- 3293 Terceira Turma
- 3208 Primeira Turma
- 3061 Oitava Turma
- 3053 Sétima Turma
- 3032 Sexta Turma
- 3011 Quarta Turma
- 2968 Nona Turma
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Relator / Redator designado
- 1172 VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
- 1045 ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
- 941 ROGERIO LUCAS MARTINS
- 866 ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
- 846 MARCELO ANTERO DE CARVALHO
- 835 GUSTAVO TADEU ALKMIM
- 821 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
- 808 LEONARDO DIAS BORGES
- 804 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
- 772 DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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