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  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Homologados os cálculos de liquidação apresentados pelo executado, não é admissível a rediscussão, em sede de embargos à execução, dos valores por ele mesmo apresentados. Ocorrência de preclusão lógica.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração decorre de incongruência interna da decisão, normalmente verificada entre fundamentação e dispositivo. Assim, alegando contradição no acórdão quanto a não aplicação da teoria "maior" da desconsideração da personalidade jurídica, o embargante deseja rediscutir o mérito da decisão, atitude defesa no art. 836 da CLT. Embargos de Declaração rejeitados.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de ação de Execução Individual calcada em sentença proferida em Ação Coletiva, a prescrição aplicável será de cinco anos desde a pretensa lesão (actio nata) até o ajuizamento da ação (artigo 7.º, XXIX, da CRFB), uma vez que a prescrição extintiva bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho. Outrossim, o marco inicial do prazo prescricional não é a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, mas, sim, a data do despacho em que o Juízo de origem determinou que fosse realizada a execução individual do direito reconhecido na ação coletiva.
  • PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FAZENDA PÚBLICA. LEI N° 6.830/80. A pronúncia da prescrição intercorrente só é possível depois de ouvida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o que não foi observado. Dado provimento.  
  • ACORDO HOMOLOGADO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Tendo em vista que a prestação de serviços se deu após o marco temporal da Sumula 368 do TST, ou seja, após 05/03/2009, aplica-se o entendimento consolidado no item V da mencionada súmula, para que seja considerado como fato gerador a data da efetiva prestação de serviços.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. INAPLICABILIDADE QUANDO O TÍTULO EXECUTIVO É ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. O Exequente não foi intimado para dar prosseguimento à execução, não tendo sido observada a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.07.2018, de que para a fluência da prescrição intercorrente prevista no § 1º do artigo 11-A da CLT é imperioso que ocorra a intimação pessoal do Credor, não bastando a intimação na figura do seu patrono, por se tratar de extinção da execução de crédito de natureza alimentar trabalhista. A prescrição intercorrente é aplicável ao processo trabalhista, exceto quando o título que se executa data de período anterior à entrada em vigor da lei que instituiu a nova regra, uma vez que não se admite a retroatividade da lei para atingir a coisa julgada (art. 5º inciso XXXVI, CF) e o ato jurídico perfeito (art. 6, LINDB)
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SÓCIO RETIRANTE. Impossível a execução do sócio retirante quando este saiu da sociedade há mais de dois anos antes do ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
  • CORREIOS. AÇÃO COLETIVA (118200-50.2009). DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE MERCADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTRATO DE EMPREGO EM VIGOR. Ao pretender reclamar seus direitos em Juízo, o trabalhador deve atentar para o decurso do tempo. Assim também para a pretensão executiva autônoma (Súmula 150/STF). Nessa toada, estando o contrato de emprego em vigor a prescrição é de 5 anos. Peculiaridades do caso em exame. Não há que se falar em prescrição intercorrente. Prossegue a execução. CORREIOS. AÇÃO COLETIVA (118200-50.2009). DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE MERCADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão turmária condenatória (na Ação Coletiva) não determinou o pagamento de honorários advocatícios (nem mesmo na fase cognitiva). Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios por se tratar de ação intentada para execução. Os honorários são cabíveis apenas na fase de conhecimento. Em nosso âmbito, inaplicável o disposto no art. 85 e seguintes, do CPC/2015, em que pese doutos entendimentos em contrário. Merece reparo a decisão proferida.I -
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE EMPRESA DEVEDORA E SÓCIOS. MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS INFRUTÍFERAS. ATIVAÇÃO DO CONVÊNIO BACEN-CCS. POSSIBILIDADE. O CCS não se preste ao bloqueio de ativos, nem forneça informações sobre saldos, valores ou movimentações financeiras, o cadastro contempla informações sobre relacionamentos bancários com as instituições participantes do sistema, mantidos diretamente pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou procuradores, podendo revelar-se bastante útil para fins de localização de bens e direitos que possam responder pelo crédito exequendo. Por isso, nas situações em que a quitação não foi realizada espontaneamente; que a execução já perdura por longos anos; e que restaram infrutíferas todas as tentativas de obter da Reclamada e seus sócios, os valores devidos à parte autora, deve ser autorizada consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. Agravo a que se nega provimento.  I -
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Considerando que esta 8ª Turma, nos autos da ação matriz (0054000-15.2005.5.01.0068), deu provimento ao recurso do sindicato, para determinar o prosseguimento da execução de forma concentrada, mantém-se a extinção do presente feito sem julgamento do mérito. Agravo não provido.
Exibindo 21 a 30 de 32225.

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