Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplicação, ao Processo do Trabalho, dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC. A questão do benefício da gratuidade de justiça requerida em recurso deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.
  • Gratuidade de Justiça Requerida em Recurso Ordinário. Deserção declarada pelo Juízo de Origem. Descabimento. O pedido de gratuidade de justiça deduzido em recurso ordinário deve ser examinado pelo Relator, não cabendo ao Juízo de origem julgar o recurso deserto - arts. 99, §7º, e 101, §1º, do CPC.  
  • Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção Declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplicação, ao Processo do Trabalho, dos Arts. 99, §7º, e 101, Ambos do CPC. O requerimento do benefício da gratuidade de justiça deduzido em recurso deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.  
  • Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplicação, ao Processo do Trabalho, dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC. O requerimento do benefício da gratuidade de justiça deduzido em recurso deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.
  • Indeferimento de Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção Declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplicação, ao Processo do Trabalho, dos artigos 99, §7º, e 101, ambos do CPC. O requerimento de benefício da gratuidade de justiça deduzido em recurso deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA COM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Tendo sido comprovada a condição de entidade sem fins lucrativos da Agravante, faz jus à isenção parcial prevista no § 9 do art. 899 da CLT quanto ao deposito recursal, razão pela qual está desobrigada ao seu recolhimento, o mesmo não ocorrendo em relação às custas processuais, uma vez que não se vislumbra, no transcrito dispositivo legal, a determinação no sentido de tornar isentas as entidades sem fins lucrativos quanto ao recolhimento do sobredito emolumento. Contudo, verifica-se que, quando da interposição do recurso in analise, a referida parte comprovou o adequado recolhimento das custas, em cumprimento ao disposto no art. 789, § 1º da CLT, razão pela qual o apelo ordinário merece seguir para sua devida apreciação, por força de lei.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E AISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA DE FORMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA. AGRAVANTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA EXIGIDA PELO §10 DO ART. 899 DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Não provando a agravante a precariedade financeira alegada e a qualificação de entidade filantrópica exigida pelo §10 do art. 899 da CLT, o não recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo concedido (§ 7º do art. 99 do CPC e item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST) conduz ao não provimento do agravo de instrumento, mantendo-se, assim, a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto. Negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário Id 9a48a75, por deserção.  
Exibindo 2691 a 2697 de 2697.

Filtrar por: