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Ordenação
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEIO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CONFISSÃO. ART. 389 DO CPC. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A reclamada juntou controles de jornada, contendo marcações variáveis, além dos recibos salariais, todos impugnados em réplica. O reclamante, porém, no depoimento, confessou que registrava o ponto corretamente na maioria das vezes e que, nas raras oportunidades em que a marcação saía com erro, o supervisor corrigia correta e completamente. Sendo a confissão a rainha das provas (art. 389 do CPC), não se verifica o alegado cerceio de defesa. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO. ART. 389 DO CPC. O autor confessou que registrava corretamente as horas extras nos controles de jornada e que, quando constatada alguma incorreção, o supervisor corrigia prontamente. Assim, correta a sentença que indeferiu o pedido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO POR MEIO DE BANCO DE HORAS. VALIDADE. PREVISÃO NORMATIVA. Os acordos coletivos de trabalho juntados abrangem as categorias profissionais dos trabalhadores na indústria da cerveja e bebidas em geral no Município do Rio de Janeiro, local em que os serviços eram prestados, segundo ficha de anotações da CTPS. Portanto, são válidos. Apelo do autor não provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO APÓS A DATA DE SAÍDA REGISTRADA NA CTPS. Considerando que as anotações na CTPS possuem presunção relativa de veracidade (Súmula nº 12 do TST), competia ao reclamante o ônus da prova quanto ao fato constitutivo alegado de que prestou serviços ao réu nos moldes do artigo 3º da CLT após a data de desligamento. Contudo, de referido encargo não se desincumbiu. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO À PARTE CONTRÁRIA. A penalidade aplicada ao reclamante por litigância de má-fé foi acima do patamar máximo previsto em lei que, conforme redação do artigo 793-C da CLT deve ser inferior a 10% do valor corrigido da causa.Já a indenização à parte contrária, não se confunde com a multa por litigância de má-fé, de forma que possível a cumulação em tese das condenações. No entanto, sua fixação depende da mensuração do efetivo prejuízo material causado, não podendo ser presumido mediante a fixação de um percentual abstrato. Recurso parcialmente provido.
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. DANO MORAL. VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA. ATIVIDADE DE RISCO. EPISÓDIOS DE TENTATIVA DE ASSALTO E ASSALTO CONSUMADO. ABALO PSICOLÓGICO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. O conjunto probatório dos autos revelou que o autor foi exposto à violência, em razão da tentativa de assalto e do assalto consumado dos quais foi vítima, sofrendo abalo psicológico, agravado pela incúria da empresa com seus instrumentos de trabalho. Assevere-se, oportunamente, que não se exige a 'prova do dano', mas sim, a prova dos fatos que embasam a pretensão, para que o Juízo avalie o potencial ofensivo à saúde emocional do empregado. In casu, é inegável que sofrer assaltos em vias públicas, no exercício da profissão, constitui fato de alto potencial ofensivo ao patrimônio moral do autor. Por essa razão, a atividade do vigilante que presta serviços para empresa especializada em segurança patrimonial é considerada de risco, sendo objetiva a responsabilidade empregador quanto a danos morais ocorridos àquele em caso de assalto, na forma do art. 927, § único, do CC. Apelo patronal não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO. A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, devendo ser observados os critérios do art. 223-G da CLT, III, da CLT, por se tratar de ofensa de natureza grave, o que justifica a majoração da indenização. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. TESTEMUNHA DA RÉ. DIVERGÊNCIAS EVENTUAIS ENTRE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS. APLICAÇÃO DE MULTA, INCLUSIVE À EMPRESA. INEXISTÊNCIA. PENALIDADE INDEVIDA. Observo que a testemunha da reclamada não mentiu deliberadamente, pois as divergências eventuais entre os depoimentos são naturais, fruto das características pessoais dos depoentes e do ambiente, as quais interferem no registro que cada um guarda na memória a respeito daquilo que vê, ouve ou percebe de algum modo. Da mesma forma, descabe aplicação da dita multa à ré. expedição de ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Polícia Federal. A expedição de ofícios faz parte do juízo de conveniência e oportunidade do magistrado, independentemente de pedido da parte. No caso, a constatação de meras irregularidades não justifica o ato pretendido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. GRAU DE COMPLEXIDADE DE AÇÃO. INDEVIDA. Pelas peças processuais elaboradas e o grau de complexidade da ação, constato que o percentual de 10% aplicado sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais, está de acordo com os parâmetros delineados no art. 791-A § 2º da CLT, considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a elaboração das ditas peças. Apelo do autor parcialmente provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA - ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL (§10 DO ART. 899 DA CLT). Hodiernamente, a súmula 481 do C. STJ, súmula 461 do C. TST, o art. 98 do CPC, o art. 790, §4º e §10 do art. 899 da CLT respaldam a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, isenções do recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal em favor das pessoas jurídicas, incluindo-se aí as entidades filantrópicas. Nesse caso, mister comprovação convincente de hipossuficiência econômica e, no caso das entidades filantrópicas ou aquelas sem fins lucrativos, cumpre a juntada de certificado de filantropia vigente de forma contemporânea à data da interposição do requerimento de gratuidade de justiça. Da prova documental colacionada aos autos não consta Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atual deferido e, destarte, atestando e provando a condição do recorrente de entidade beneficente sem fins lucrativos. O reclamado não prova, de forma convincente, ter certificado de entidade filantrópica para fins do disposto no §10º do art. 899 da CLT, de modo a autorizar a dispensa do depósito recursal. Desta feita, inexistindo nos autos CEBAS vigente atualmente, torna-se inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento não provido. 
  • RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Reputados válidos os controles de frequência, verifico que referida prova documental revela mesmo labor do reclamante em alguns sábados sem a respectiva compensação de horas a mais trabalhadas tampouco o pagamento nos contracheques correspondentes. E os depoimentos pessoais convergem no sentido de labor do reclamante em alguns sábados, corroborando os registros de trabalho constantes dos controles de frequência em alguns sábados. Diante dos controles de frequência com horários variados, não uniformes e registro de labor em alguns sábados e tendo em vista que os demonstrativos de pagamento não apontam o respectivo pagamento de sobrejornada, condeno a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias em conformidade com os registros constantes dos controles de frequência adunados aos autos. Em decorrência disso, são devidas as horas extras excedentes a 8ª (oitava) hora diária e 44ª (quadragésima quarta) hora semanal. Por derradeiro, como os controles de frequência foram reputados como válidos e demonstram intervalo intrajornada pré-assinalados de 1h em consonância com o disposto no §2º do art. 74 da CLT, não havendo provas em sentido contrário, resulta mantida a decisão de improcedência neste aspecto. Recurso ordinário parcialmente provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Instaurado o incidente previsto nos artigos 133 do CPC e 855-A da CLT, tendo sido garantido aos sócios o contraditório e não localizados bens da devedora originária para satisfação do débito trabalhista, presentes estão os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme adoção da teoria menor prevista no artigo 28, do CDC, aplicável na seara trabalhista. Agravo de petição não provido.
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CERCEIO DE DEFESA. O preposto da reclamada não demonstrou desconhecimento dos fatos para que fosse aplicada a confissão à empresa e foram registrados seus protestos oportunamente. Ademais, os cartões têm pequenas variações de horários, como dito pelo preposto.      
  • RECURSO DA RECLAMANTE - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO COM O MUNICÍPIO. Éevidente que houve admissão da autora de forma irregular pelo ente público, porque para atividade-fim que não justifica o excepcional interesse público, muito menos se trata de necessidade temporária, donde a nulidade do contrato celebrado. Todavia, tal nulidade não tem o efeito pretendido pela reclamante, haja visa o interesse público relevante, concursal, a ser resguardado. Acrescenta-se que a Cooperativa, em que pese ser participe da ilegalidade perpetrada, não foi apontada como a real empregadora da autora e sequer há no rol de pedidos a declaração de nulidade do contrato com ela celebrado. Não há, pois, conforme a narrativa dos fatos na exordial e pretensões formalizadas nesta lide, como acolher o apelo autoral. Recurso conhecido e não provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA EXECUTADA. MULTA DE 40% DO FGTS E LIBERAÇÃO DA CHAVE DE CONECTIVIDADE PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS. COISA JULGADA. DECISÃO EXEQUENDA QUE SE CONFIRMA. Corretos os cálculos que apuraram as verbas contidas no título judicial nesta ação, individual, diferença de FGTS com reflexo na indenização de 40%. Da mesma forma, não há liberação dos depósitos existentes na conta vinculada ao FGTS sem a entrega da chave de conectividade, portanto, está abrangida pela coisa julgada. Agravo de petição da terceira executada conhecido e não provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por evidenciada a situação de hipossuficiência econômica, nos termos do que dispõe o artigo 99, §3º, CPC, defere-se o benefício. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 04 - PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21, conforme entendimento firmado no âmbito deste E. TRT através da Tese Jurídica Prevalecente nº 4, sendo devido o pagamento em dobro dos repousos suprimidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a procedência das pretensões autorais e dos critérios elencados no §2º do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor líquido da condenação (§1º do art. 11 da Lei 1.060/50), por adequado e consentâneo com o que demandou a presente causa. Recurso do autor parcialmente provido.
Exibindo 11 a 20 de 2593.

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