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  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Em não tendo sido a parte condenada, falta-lhe interesse em recorrer, na forma do artigo 1.010, IV do CPC.  
  • DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURADO. O pedido de diferenças salariais por desvio de função é fundado na exigência, pelo empregador, de trabalho em função de maior relevância do que aquela em que formalizado o contrato, sem a correspondente majoração salarial, o que, na hipótese, não restou demonstrado nos autos.
  • RECURSO ORDINÁRIO NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. O deferimento da gratuidade de justiça ao Reclamante, conforme julgado pelo STF na ADI 5766, impõe a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade quanto aos honorários de sucumbência prevista no §4º do artigo 791-A da CLT.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração. Desnecessária a utilização de embargos de declaração sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da questão.
  • COISA JULGADA. EXECUÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO. Na fase de execução, vigora o princípio da fidelidade ao título, pelo qual devem ser observados rigorosamente os parâmetros fixados na sentença, sob pena de afronta à coisa julgada.
  •  JUSTA CAUSA. PROVA ROBUSTA. Evidenciada a conduta desidiosa do Demandante, impõe-se a manutenção da dispensa por justa causa.
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Havendo omissão no julgado, hão de ser conhecidos os embargos de declaração para sanar o vício e, se necessário, imprimindo efeito modificativo ao julgado, o que não é o caso dos autos.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1) Restando configurada as omissões apontadas no v. acórdão embargado,cumpre acolher os embargos de declaração e completar a entrega da prestação jurisdicional, com efeito modificativo do julgado. Inteligência do art. 897-A da CLT. 2) Embargos de declaração da primeira ré acolhidos em parte, para sanar as omissões evidenciadas.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A Embargante não aponta qualquer vício no acórdão sanável pela via estreita dos embargos de declaração (omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso), havendo apenas intenção de rediscussão da matéria e reforma do julgado.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. CONCESSÃO PARCIAL. Em sede de cognição sumária, deferiu-se parcialmente a liminar postulada apenas para reduzir o percentual de penhora do benefício previdenciário do Impetrante, por uma questão de proporcionalidade, haja vista as despesas comprovadas nos autos, porquanto, ante os termos do artigo 833 do CPC/2015, "a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, antes absoluta por expressa disposição legal (artigo 649 do CPC/1973), agora é relativa e não se aplica às hipóteses de pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem". Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão liminar, impõe-se a concessão de forma parcial e definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu parcialmente a liminar.  
Exibindo 21 a 30 de 2941.

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