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Ordenação
  • RECURSO ORDINÁRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. Compete ao Município cumprir determinação constitucional quanto ao piso salarial nacional dos professores da educação básica, com fulcro no artigo 60, III, "e", do ADCT e da Lei nº 11.738/2008.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM QUALQUER TIPO DE CONTA BANCÁRIA. Quanto à possibilidade de penhora de depósitos da caderneta de poupança, cumpre registrar que o art. 833, § 2º, do CPC, faz ressalva à impenhorabilidade dos depósitos até quarenta salários mínimos, ao prever, expressamente, que tal regra não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso dos créditos trabalhistas. 
  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O excelso Supremo Tribunal Federal, na Tese de Repercussão Geral proferida nos autos do RE nº 760.931 vedou apenas a "transferência automática" da responsabilidade da empregadora para a Administração, o que não ocorreu in casu. Sentença que se mantém.
  • HORAS EXTRAS - CONTROLES DE FREQUÊNCIA APRESENTADOS - INIDONEIDADE NÃO DEMONSTRADA - INDEVIDAS AS HORAS EXTRAS POSTULADAS. Apresentados os controles de frequência, que demonstram marcações variáveis, é ônus da parte autora a prova de sua inidoneidade do qual não se desincumbiu nos termos do art. 818 da CLT, motivo pelo qual se impõe a manutenção da sentença.
  • REPARAÇÃO MORAL. A compensação moral não se justifica quando o pedido decorre somente do inadimplemento das verbas rescisórias, haja vista a tese jurídica prevalente nº 1, do E.TRT/RJ  
  • CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUSTA CAUSA. Não comprovado que o reclamante, após o indeferimento, pelo INSS, do pedido de auxílio-doença, procurou retornar às suas atividades na reclamada e demonstrado que, apesar dos diversos telegramas enviados pela empresa, deixou ele de comparecer para trabalhar ou informar o seu estado de saúde, é de ser mantida a aplicação da justa causa por abandono de emprego. 
  • RECURSO ORDINÁRIO. ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. No julgamento do ADPF 323, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 277 do C. TST, que dispunha que "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho". Recurso ao qual se nega provimento
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE. PROCURAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Autorizada a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria representada, inclusive no tocante à liquidação e à execução dos créditos trabalhistas reconhecidos aos substituídos. Desnecessária, portanto, a juntada de procuração individualizada de cada um dos substituídos.
  • HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao Autor a prova do trabalho extraordinário, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado (art. 818 da CLT; art. 373, I do CPC)
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento do quantum debeatur, correta a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios agravantes. 
Exibindo 11 a 20 de 10333.

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