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  • RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. Comprovado o descumprimento contratual grave das obrigações trabalhistas, quanto à regularização do registro do empregado, cabível a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
  • RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. NULIDADE DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE À FUNCIONÁRIA DA RESIDÊNCIA. Após a expedição de notificação postal e não comparecimento dos réus em Juízo, determinou-se a citação por oficial de justiça, que certificou o cumprimento da diligência e citação na pessoa da funcionária da residência. Tem-se, portanto, como válida a citação, pois realizada no endereço de residência do casal demandado, havendo a comprovação de entrega da notificação respectiva. Não há provas de qualquer vício que permita a nulidade do ato. Aplica-se, ao caso, o entendimento consolidado na Súmula 16 do C. TST. Recurso a que se nega provimento.  I -
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Tendo sido indeferida a gratuidade de justiça pleiteada pela reclamada, assinando-se prazo para o recolhimento das custas, na forma do item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST, o descumprimento da determinação, deixando a agravante de comprovar o recolhimento das custas, importa na ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário ante a deserção, o que conduz ao improvimento do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão denegatória de prosseguimento do recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constata-se que o embargante pretende provocar o reexame da matéria já julgada, sem que se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, o que é vedado no presente Instituto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.  
  • HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUENCIA. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. DEVIDAS. A ré não juntou aos autos a totalidade dos controles de frequência do período laborado, razão pela qual a jornada de trabalho do obreiro deve ser fixada na forma narrada na inicial, fazendo jus ao recebimento de horas extras.  
  • HORAS EXTRAS. MATÉRIA DE FATO. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. A valoração dada à prova oral pelo Juízo de origem não pode ser alterada sem evidências de equívocos patentes, pois o magistrado de primeira instância colhe direta e pessoalmente esta espécie de prova, de modo que tem condições de captar, com maior amplitude, uma série valiosa de elementos e detalhes da realidade fática que não é possível de se extrair da simples leitura dos autos. Deste modo, as impressões pessoais do Juízo de primeiro grau merecem especial credibilidade, porquanto foi ele quem colheu os depoimentos, mediante contato pessoal e direto com as partes inquiridas, podendo avaliar, inclusive, o modo como se comportaram. Não há como negar que, nesta circunstância, o magistrado de origem encontra-se em posição privilegiada para avaliar a credibilidade que as declarações das partes possam merecer. Recurso não provido.  
  • PANDEMIA - COVID 19. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A CLT definiu a força maior como todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador e para cuja realização este não concorreu, direta ou indiretamente (art. 501), ou seja, é aquela circunstância da qual decorrem fatos estranhos e superiores à vontade do empregador e que, sem culpa sua, afetam a segurança econômica do seu negócio. Note-se que a circunstância de a empregadora estar passando por dificuldades financeiras, ainda que por ausência de repasses públicos ou decorrentes da PANDEMIA do COVID-19, não a exime de cumprir sua obrigação, tendo em vista o princípio da alteridade que transfere ao empregador a responsabilidade exclusiva pelo risco do negócio.
  • ACÓRDÃO 1ª TURMA   AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Em razão da relação de hipossuficiência havida nas relações de trabalho, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a teoria menor, disciplinada no §5º, do art. 28, do CDC. Agravo de petição a que se dá provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. Não comprovado o nexo causal entre a lesão sofrida pelo empregado e as atividades profissionais desenvolvidas, não existe amparo para a pretensão de indenização por danos moral e material. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. Na hipótese dos autos, a constrição do patrimônio da Agravante foi realizada mais de 3 anos antes da decretação de sua recuperação judicial e estava, regularmente, à disposição da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Neste contexto, a decisão que determinou a liberação do valor bloqueado em favor do exequente não ofende a competência exclusiva do juízo recuperacional para atos de constrição, pois os valores estavam à disposição daquela Vara do Trabalho. Agravo de Petição a que se nega provimento.  I -
Exibindo 31 a 40 de 11003.

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