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  • RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Do cotejo do art. 385, § 1º, do CPC combinado com a Súmula 74, item I, do C. TST, tem-se que a aplicação da pena de confissão às partes pressupõe intimação pessoal para comparecer à audiência, bem como ciência das consequências advindas de eventual ausência, o que não ocorreu na hipótese dos autos. A intimação do autor foi realizada via Diário Eletrônico, ou seja, na pessoa do advogado. Nesse contexto, ausente a comprovação de que a parte autora foi expressamente intimada, conforme determina o item I da Súmula 74 do C. TST, não há falar em aplicação da pena de confissão ao autor. Recurso a que se dá provimento.    I -
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. De acordo com a redação dp artigo 3° da EC 113/21, "(...) haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Sendo tal norma posterior aos julgamentos proferidos pelo STF a respeito da questão, deve prevalecer. Entretanto, na hipótese, a fim de se evitar a reformatio in pejus, mantenho a decisão de origem que fixou a atualização dos débitos trabalhista conforme os parâmetros determinados no julgamento da ADC 58. Agravo de petição a que se nega provimento  I -
  • RECURSO ORDINÁRIO. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A Administração não comprovou o exercício da fiscalização durante a execução do objeto do contrato e nem a tomada de medidas efetivas quando verificadas as irregularidades promovidas pela 1ª Ré, especialmente no que tange o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Recurso a que se nega provimento.I -
  • I -
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DA ALEGAÇÃO DE PENHORA AOS PROVENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES SÃO ORIUNDOS DE APOSENTADORIA. Não mais prevalece o entendimento da impenhorabilidade absoluta de vencimentos ou proventos da aposentadoria, conforme entendimentos reiterados do TST e do STJ, desde que respeitado o mínimo existencial e a dignidade do devedor. Agravo a que se dá provimento.  I -
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 494, I, CPC. A execução deve espelhar exatamente os comandos da coisa julgada e respeitar os limites impostos pela res judicata. Sendo assim, deve ser aplicado ao caso o norte do art. 494, inciso I, do CPC, isto é, a execução deve ser feita nos estritos moldes fixados por decisão transitada em julgado, só podendo haver a modificação desta no caso de correção de erro material ou de cálculo, o que, no caso em questão, ocorreu.ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DAS VERBAS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À DECISÃO DO STF. ADC 58. Nos termos da previsão do item II da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do C. STF nos autos da ADC nº 58 MC/DF (voto conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021), o crédito trabalhista constituído em favor da parte autora deverá ser atualizado - na fase pré-processual - com a incidência dos mesmos índices de correção monetária (IPCA-E) e de juros (que terão a TR como parâmetro - art. 39, caput, Lei 8.177/91) vigentes para as condenações cíveis em geral, e, após o ajuizamento da ação - fase judicial -, com a incidência da taxa SELIC, que abarca juros e correção monetária (art. 406 do Código Civil). Agravo a que se dá provimento.I -
  • RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer, cabendo o ônus da prova ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Assim sendo, no caso de a reclamada negar o pedido, o ônus de provar a existência do liame compete à reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito. No entanto, de tal ônus a autora não se desincumbiu. Recurso a que se nega provimento.I -
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  • CORREIOS. AÇÃO COLETIVA (118200-50.2009). DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE MERCADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTRATO DE EMPREGO EM VIGOR. Ao pretender reclamar seus direitos em Juízo, o trabalhador deve atentar para o decurso do tempo. Assim também para a pretensão executiva autônoma (Súmula 150/STF). Nessa toada, estando o contrato de emprego em vigor a prescrição é de 5 anos. Peculiaridades do caso em exame. Não há que se falar em prescrição intercorrente. Prossegue a execução. CORREIOS. AÇÃO COLETIVA (118200-50.2009). DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE MERCADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão turmária condenatória (na Ação Coletiva) não determinou o pagamento de honorários advocatícios (nem mesmo na fase cognitiva). Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios por se tratar de ação intentada para execução. Os honorários são cabíveis apenas na fase de conhecimento. Em nosso âmbito, inaplicável o disposto no art. 85 e seguintes, do CPC/2015, em que pese doutos entendimentos em contrário. Merece reparo a decisão proferida.I -
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE EMPRESA DEVEDORA E SÓCIOS. MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS INFRUTÍFERAS. ATIVAÇÃO DO CONVÊNIO BACEN-CCS. POSSIBILIDADE. O CCS não se preste ao bloqueio de ativos, nem forneça informações sobre saldos, valores ou movimentações financeiras, o cadastro contempla informações sobre relacionamentos bancários com as instituições participantes do sistema, mantidos diretamente pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou procuradores, podendo revelar-se bastante útil para fins de localização de bens e direitos que possam responder pelo crédito exequendo. Por isso, nas situações em que a quitação não foi realizada espontaneamente; que a execução já perdura por longos anos; e que restaram infrutíferas todas as tentativas de obter da Reclamada e seus sócios, os valores devidos à parte autora, deve ser autorizada consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. Agravo a que se nega provimento.  I -
Exibindo 11 a 20 de 11006.

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