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  • Agravo de Petição. Empresa em Recuperação Judicial. Depósito Judicial Realizado Antes do Deferimento do Pedido de Recuperação Judicial. Liberação ao Credor. O depósito judicial realizado em data anterior ao deferimento da recuperação judicial não mais integra o patrimônio da executada, não se submetendo ao concurso de credores.  
  • BANCO SANTANDER. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Não restando demonstrada a quitação regular da verba participação nos lucros e resultados, em parte do período controvertido, impõe-se a reforma parcial da decisão que indeferiu o pedido obreiro.
  • Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica. Requisitos. Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8° da CLT c/c artigo 28 do CDC.  
  • Dano Moral. Banheiros. Ausência de ÁguaPotável.Sistema de Monocondução. Dano in re ipsa. A inserção do empregado no ambiente de trabalho não lhe retira os direitos da personalidade. Embora ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, o obreiro sofra algumas limitações em seu direito à intimidade, não se admite que a ação daquele se amplie a ponto de ferir a dignidade da pessoa humana. A indisponibilidade de água e a inexistência de banheiros gera dificuldades aos empregados no momento de satisfazerem suas necessidades fisiológicas, assim como causa transtornos a saúde pela falta de hidratação. Desse modo, os danos que os empregados sofrem em razão do trabalho derivados do desequilíbrio labor-ambiental, como os dos maquinistas que operam sob o sistema de monocondução, atraem a responsabilidade objetiva do empregador. Comprovado o dano alegado, configurada a afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, tornando o obreiro merecedor de reparação moral.
  • INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DEFERIMENTO COMO HORA EXTRA. SÚMULA 437, I, DO TST. A supressão ou redução do intervalo intrajornada, relativamente ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, confere ao trabalhador a remuneração do período total como hora extra, acrescida do respectivo adicional, e não somente o tempo restante.  
  • Embargos de Declaração. Acolhem-se os embargos de declaração quando configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.  
  • TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. QUESTÃO CONSTITUCIONAL JÁ ENFRENTADA PELO STF NA ADC 16. EFEITO VINCULANTE (ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO RE 760.931. Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, o Supremo Tribunal Federal proclamou, em decisão com efeito vinculante, a validade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que proíbe, no caso de terceirização de serviços, a transferência de responsabilidade por débitos trabalhistas da contratada para o órgão público contratante, excepcionada a hipótese de falta de fiscalização por este último quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Essa jurisprudência restou reafirmada pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 760.931, em que se fixou a tese jurídica em repercussão geral de que essa responsabilidade não se transfere automaticamente.
Exibindo 21 a 30 de 10749.

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