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  • DISSÍDIO COLETIVO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Considerando-se o pedido de desistência, manifestado pela parte suscitante, extingue-se o presenteDissídio Coletivo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Homologação da desistência.
  • ENCERRAMENTO DA GREVE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O encerramento do movimento paredista, objeto do presente dissídio, importa em perda do objeto, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
  • DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. DESISTÊNCIA. Se as partes resolveram o conflito por meio de acordo coletivo de trabalho, e a suscitante desiste de prosseguir no feito, impõe-se a extinção do processo sem exame do mérito.
  • PEDIDO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. Considerando-se o objeto primordial do presente pedido, e tendo em vista a ausência de interesse dos participantes no prosseguimento da presente mediação, exauriu-se o procedimento de jurisdição voluntária instaurado entre as partes. Extinção do procedimento de jurisdição voluntária.
  • DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. PERDA DO OBJETO. Evidenciou-se a perda superveniente do interesse processual do suscitante no prosseguimento do feito, em decorrência de celebração de acordo pelas partes, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme os termos do art. 485, VI do CPC.    
  • DISSÍDIO COLETIVO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Dissídio Coletivo que se declara extinto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, ante a homologação da desistência manifestada pelo suscitante.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO COLETIVO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EXTINÇÃO. Nada a reformar na decisão que indeferiu o pedido para extinguir o feito por perda superveniente de objeto, formulado no presente dissídio pelo sindicato-terceiro interessado, haja vista a inobservância dos requisitos imprescindíveis ao deferimento da pretensão. Agravo Regimental desprovido.  
  • EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. Não obstante a concordância expressa do Sr. Nilton Garbos Antônio Manoel (por ora, único trabalhador representado pelo Suscitante), tanto não basta para conferir ao ajuste natureza coletiva, o que importa reconhecer a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, obstando a homologação do referido Acordo.      
  • DISSÍDIO COLETIVO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Dissídio Coletivo que se declara extinto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, ante a homologação da desistência manifestada pelo suscitante.    
  • DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. Impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito se ele perdeu o objeto.
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