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  •   EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU. Não comprovado o enquadramento em nenhuma das hipóteses previstas no art. 801 da CLT e 145 do CPC, impõe-se rejeitar a exceção de suspeição arguida pelo reclamante.
  • INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE DA MAGISTRADA. PREJULGAMENTO. Ao indeferir a oitiva do perito em audiência de forma fundamentada, a excepta não deu sinais inequívocos de que já decidiu a causa, a qual será devidamente apreciada quando do momento de prolação da sentença,  após o encerramento da instrução processual, pelo que os fatos articulados pela excipiente não são passíveis de caracterizar a suspeição da Magistrada na condução e no julgamento do processo. Incidente de suspeição julgado improcedente.  
  • EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. O acolhimento da exceção de suspeição ocorre quando comprovada a parcialidade do Juiz. O simples inconformismo da parte com as decisões do magistrado, à míngua de alegações ou provas quanto à suposta parcialidade importa na rejeição da suspeição.
  •   EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROCEDIMENTO DO MAGISTRADO EM AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. A insatisfação da parte e/ou seu patrono na condução do processo pelo juiz da causa não o torna suspeito ou impedido, devendo possíveis arbitrariedades ser discutidas no momento oportuno e pela via adequada. Exceção de suspeição improcedente.  
  •   EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. A exposição feita pela excipiente em sua peça de ingresso não se enquadra em qualquer uma das hipóteses tratadas no art. 145 do CPC ou no art. 801 da CLT. Exceção rejeitada.
  • SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO REJEITADA. PENALIDADE DEVIDA. Não se extraindo da conduta da Magistrada submetida à apreciação deste Colegiado, fato grave capaz  de afastar a presunção de imparcialidade que decorre de seu cargo, rejeita-se a exceção arguida pela empresa, impondo a esta multa por litigância de má fé.  
  • EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Para que seja acolhida a exceção de suspeição, deve estar configurada a parcialidade do Juiz. O mero descontentamento da parte com decisão por ele tomada não resulta na conclusão quanto a tal parcialidade. Exceção que se rejeita.
  •     EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A suspeição não se configura por mera presunção ou ilação, devendo ser apurada objetivamente, fundamentada em fatos comprovados, que demonstrem que o Magistrado se encontre sem a necessária isenção de ânimo para a condução do processo. Eventuais medidas, se couberem, são pertinentes aos meios impugnativos processuais, ou se inserem no âmbito da atividade correicional.  
  •    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. Apresentada a exceção após o prazo (de 15 dias) previsto no art. 146 do CPC  da ciência do alegado ato que teria resultado na suspeição do magistrado, tem-se por intempestiva a exceção. Exceção de suspeição não conhecida.
  •   EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL. PARCIALIDADE DA MAGISTRADO. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPEIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Registre-se que para que se acolha a parcialidade de um juiz relativamente ao julgamento de determinada causa, necessário que sejam reunidos suficientes elementos de convicção para tanto, não bastando que sejam meramente presumidos. No caso, não restou comprovado nos autos nenhuma das hipóteses de suspeição do magistrado, previstas no artigo 801 da CLT e no artigo 145 do CPC. Ressalte-se que as alegações do excipiente apontam razões para a alegada suspeição que não se encontram abrangidas pelo ordenamento jurídico pátrio, sendo certo que não cuidou de comprovar a existência de conduta da excepta que autorize a conclusão pela existência de parcialidade quanto à instrução do feito de origem.
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