Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • Arguição incidental de inconstitucionalidade do art. 9º-A, da Lei nº 11.350/2006, incluído pela Lei nº 12.994/2014. Rejeição. Quando se tratar de ente político que opte por empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, os quais submetem-se ao regime da CLT, como é o caso dos autos do ROT 0101672-96.2019.5.01.0401, imperativa a observância do piso constitucionalmente estabelecido, a despeito de normas locais do Município, impondo-se a rejeição da arguição de inconstitucionalidade do art.9º-A, da Lei nº 11.350/2006, incluído pela Lei 12.994/2014.
Exibindo 1 a 1 de 1.
  • Anterior
  • 1
  • Próximo

Filtrar por:

Órgão Julgador
Data de Julgamento
Relator / Redator designado