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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. GARANTIA DO JUÍZO. Além de ter sido o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória irrecorrível e sem a prévia oposição de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, convém registrar que a garantia do juízo é, nos termos do artigo 884, caput da CLT, condição necessária para a admissibilidade dos embargos à execução e, por corolário, do agravo de petição superveniente.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. O agravo de petição é o recurso específico contra decisão definitiva ou terminativa proferida na execução, sendo incabível para impugnar decisão proferida na fase de conhecimento.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. REJEIÇÃO. 1) Sendo os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabíveis nas estritas hipóteses de existir, na sentença ou no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados, mas não se verificando qualquer vício na decisão colegiada ensejador dos embargos declaratórios, impõe-se rejeitá-los. 2) Embargos de declaração da primeira ré que são rejeitados.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ERROS MATERIAIS CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1) Sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do art. 1022 do CPC e sendo constatados os defeitos apontados no v. acórdão embargado, impõe-se acolher os declaratórios, para retificar o julgado quanto à correta posição processual das partes, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional. 2) Embargos de declaração opostos pela executada que são acolhidos, sem efeito modificativo ao v. acórdão embargado.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que reconhece a sucessão de empregadores e determina a inclusão da agravante no polo passivo tem natureza de decisão interlocutória não terminativa, de modo que se afigura prematura a interposição de agravo de petição, nos termos do §1º do art. 893 da CLT.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A decisão que julga improcedente exceção de pré-executividade é interlocutória, não desafiando a interposição de agravo de petição, conforme entendimento já consolidado neste Regional por meio da Súmula nº 34.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente da garantia do juízo. Inteligência do artigo 855-A, § 1º, II, da CLT.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1) Inexiste a presença do binômio necessidade/utilidade para conhecer de agravo de petição interposto pela agravante, por patente ausência de interesse recursal em recorrer da r. decisão de embargos à execução. 2) Agravo de instrumento conhecido e desprovido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS. VIA ELEITA INADEQUADA. 1) As decisões impugnáveis mediante agravo de petição são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora e de impugnação à sentença de liquidação. 2) Agravo de instrumento a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. 1) Não há como admitir agravo de petição contra decisão interlocutória ou mero despacho, proferidos na fase de execução, sob pena de se violar o disposto no art. 893, § 1° da CLT. 2) Agravo de instrumento ao qual se nega provimento.  
Exibindo 31 a 40 de 59.

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