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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 7º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. PREPARO IRREGULAR. Não comprova o agravante que se encontra em estado de hipossuficiência econômica. Decisão interlocutória que, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC/2015, concedeu prazo para o recolhimento das custas, as quais não foram recolhidas e comprovadas a tempo e modo. Preparo não realizado. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 7º, DO CPC. DEPÓSITO RECURSAL REDUZIDO, POR SE TRATAR, O AGRAVANTE, DE MICROEMPRESA (LEI N. 13.467/2017). DEPÓSITO E CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. PREPARO IRREGULAR. Sendo o agravante microempresa, possui redução de 50% do depósito recursal (CLT, art. 899, §§ 9º e 10; Instrução Normativa TST n. 41/2018, art. 20). As custas, entretanto, possuem natureza jurídica de tributo, sendo que a isenção depende de previsão legal (artigo 176, do CTN). Não comprova o agravante que se encontra em estado de hipossuficiência econômica. Decisão interlocutória que, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC/2015, concede prazo para o recolhimento do depósito e das custas, que não foram recolhidos e comprovados a tempo e modo. Preparo não realizado. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. A agravante tomou ciência da notificação da sentença em 26/05/2023, a qual foi gerada em 24/05/2023, tendo o octídio legal para interposição de recurso ordinário se encerrado em 07/06/2023. Assim, como o recurso ordinário da agravante foi interposto em 12/06/2023, tem-se que foi desrespeitado o prazo legal. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RECOLHIMENTO APENAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. O recorrente não comprovou o recolhimento das custas judiciais, nos termos dos artigos 789, § 1º da CLT, valores que não foram incluídos na exceção prevista do art. 899, §10, da CLT, que prevê apenas a dispensa do recolhimento de depósito recursal para as entidades filantrópicas. Entretanto, isso não implica deferimento de gratuidade de justiça. É irrelevante o fato da agravante ser uma entidade sem fins lucrativos, considerando que não restou demonstrada a sua falta de condições financeiras para o deferimento da gratuidade de justiça. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. A interposição dos embargos de declaração sempre interrompe o prazo, salvo nas hipóteses previstas no § 3º do art. 897-A da CLT: intempestividade, vícios de representação ou falta de assinatura. Agravo provido.
  • PESSOA JURÍDICA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, DO CPC. Não comprova a agravante que se encontra em estado de hipossuficiência econômica. Decisão interlocutória que, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC/2015, concedeu prazo para o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, os quais não foram recolhidos e comprovados a tempo e modo. Preparo não realizado. Agravo de instrumento em recurso ordinário não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. O agravante não comprovou sua condição de entidade filantrópica regularmente inscrita no CEBAS, nem sua hipossuficiência econômica. Agravo negado.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO TRABALHADOR. DESNECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE DESEMPREGO. Ao tempo do contrato de trabalho a trabalhadora recebia salário inferior ao limite legal para a concessão da gratuidade. Ademais, pelo que constou da CTPS, esta era operadora de caixa e, nessa condição, ainda que empregada, certamente não perceberia de salário valor que pudesse ultrapassar aquele limite legal. Não é razoável que, comprovando o recebimento inferior ao limite legal, ao tempo do contrato em questão, tenha a reclamante que comprovar, ainda, estar desempregada e receber menos que aquele limite legal. Agravo provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA FÍSICA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 7º, DO CPC. LEI N. 13.467/2017. PREPARO NÃO RECOLHIDO. Não comprovando os agravantes que se encontram em estado de hipossuficiência econômica, não há que se falar em isenção do preparo. Decisão interlocutória que, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC/2015, concede prazo para o recolhimento das custas, que não foram recolhidas e comprovadas a tempo e modo. Preparo não realizado. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Caso em que existe decisão deste Relator sob ID. 295aa46 indeferindo a gratuidade requerida, concedendo prazo à agravante para o fim de provar o recolhimento das custas processuais, que foram comprovadas a tempo e modo, conforme guias juntadas nos autos. Agravo provido.
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