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Ordenação
- BOMBEIRO CIVIL. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa a arguição, pelo reclamante, somente após a contestação, de fato que obrigatoriamente era de seu conhecimento desde antes da propositura da ação, como é o caso da inidoneidade dos cartões de ponto. Incumbia ao reclamante, portanto, a prova da alegada supressão do intervalo intrajornada, nos termos do artigo 818, I da CLT e 373 do CPC, ônus do qual não se desvencilhou.
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