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  • MULTA DO ART. 467 DA CLT - A existência de controvérsia acerca das alegações autorais afasta a multa do art. 467 da CLT.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar vício apontado.  
  • VÍNCULO DE EMPREGO. Ao reconhecer a existência de prestação de serviços pelo reclamante, a reclamada atraiu para si o ônus de comprovar que não se tratava, efetivamente, de vínculo empregatício (art. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Não se desincumbindo de tal encargo, impõe-se o reconhecimento do liame de emprego.    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os honorários advocatícios são hipótese de pedido implícito, que podem ser deferidos mesmo na ausência de pedido expresso, como dispõe o art. 322, § 1º do CPC. Recurso que se acolhe para prestar esclarecimentos e suprir a omissão verificada, com efeito modificativo.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. O mero inconformismo com o que restou decidido não enseja o prequestionamento da matéria com vistas à interposição de recurso futuro Como os embargos não se prestaram a esclarecer obscuridade, solucionar contradição ou suprir omissão verificada no acórdão recorrido, por configurado o intuito meramente protelatório, condeno os embargantes ao pagamento de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, nos exatos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistentes os vícios ensejadores da medida, rejeitam-se os embargos declaratórios opostos.
  • RESCISÃO INDIRETA. Ajuizada ação postulando a rescisão indireta, resta assegurado o afastamento do serviço, sem que isto se configure abandono de emprego. Assim, incontroversos nos autos a irregularidade no recolhimento do FGTS, denota o não cumprimento das obrigações por parte do empregador e, portanto, enseja a rescisão contratual pelo empregado, nos termos do art. 483, d, da CLT.     
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO rejeitados, por não verificada a omissão apontada.  
  • HORAS EXTRAS. CARTÕES BRITÂNICOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Controles de frequência que demonstram uniformidade nas assinalações dos horários de entrada e saída - "cartões britânicos - invertem o ônus da prova quanto às horas extras. Não se desincumbindo o empregador do ônus de provar a não prestação de labor excedente, presume-se verdadeira jornada de trabalho declinada na inicial - entendimento consubstanciado na Súmula 338, III, do Colendo TST.   EMPREGADO ANALFABETO. Ficou comprovado, nos autos, que o reclamante é analfabeto funcional, isto é, não possui condições de ler e interpretar adequadamente textos simples, limitando-se a registrar sua digital como forma de assinatura dos documentos, circunstância que demanda especial cuidado, pois se trata de trabalhador em posição de extrema fragilidade na relação de trabalho. Desta forma, com amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, II e IV, da CF), da solidariedade (art. 3º, I, da CF), da igualdade substancial (art. 5º, caput, da CLT), bem como da efetiva proteção ao hipossuficiente e do atendimento aos fins sociais da lei, necessária a reforma da sentença.    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando verificada a omissão apontada, implementando efeito modificativo ao julgado, nos termos do artigo 897-A, da CLT.
Exibindo 11 a 20 de 1244.

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