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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO. Em tendo os declaratórios a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica integralmente apreciada pelo tribunal ad quem, impõe-se-lhes o destino da rejeição.
  • RECURSO ORDINÁRIO. SÓCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. Negada pela defesa a condição de sócio oculto e, não se desonerando o autor do ônus da prova que lhe competia quanto a prática de atos de gestão do 2º réu, típicos do sócio, há óbice ao reconhecimento da responsabilidade solidária.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO. Em tendo os declaratórios a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica integralmente apreciada pelo tribunal ad quem, impõe-se-lhes o destino da rejeição.
  • TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA INTERPOSTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Desde sempre se reconheceu à Administração Pública a obrigação de pautar seus atos com observância dos princípios administrativos na consecução de seus contratos, o que, por óbvio, inclui a fiscalização da execução dos serviços prestados por terceiros, inclusive no que concerne aos recolhimentos previdenciários, FGTS e demais encargos trabalhistas, sob pena de ser responsabilizada, na hipótese de inadimplemento daqueles. Apelos patronais desprovidos.  
  • TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA INTERPOSTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Desde sempre se reconheceu à Administração Pública a obrigação de pautar seus atos com observância dos princípios administrativos na consecução de seus contratos, o que, por óbvio, inclui a fiscalização da execução dos serviços prestados por terceiros, inclusive no que concerne aos recolhimentos previdenciários, FGTS e demais encargos trabalhistas, sob pena de ser responsabilizada, na hipótese de inadimplemento daqueles. Apelo obreiro parcialmente provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Dentre as contemporâneas evoluções que inspiraram o novel Digesto Processual Civil, destaca-se a flexibilização do conceito de impenhorabilidade salarial do devedor, quando em xeque a real necessidade alimentícia do credor. Aplicação dos princípios de eqüidade, proporcionalidade, ponderação e razoabilidade, a fim de se permitir que o credor e o devedor sobrevivam ao desate do processo judicial. Apelo dos executados parcialmente provido.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ISOLAMENTO DA PREPOSTA EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. ERRO ESCUSÁVEL. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEIO DE DEFESA CONFIGURADO. In casu, a aplicação de óbice formal à oitiva da preposta, enquadrando a hipótese na vedação prevista no § 2º do art. 386 do CPC, subverte os mais comezinhos princípios do processo do trabalho, sobretudo quando não pairam dúvidas acerca da escorreita conduta da parte quanto a obrigação de manter-se em local isolado. Desse modo, o Julgador de origem, ao declarar a revelia e encerrar prematuramente a instrução processual, incorreu em error in procedendo capaz de eivar de nulidade o veredicto, haja vista o cerceio de defesa perpetrado.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. MANEJO IMPRÓPRIO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu art. 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC e, por óbvio, o destino da rejeição.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. Se o acórdão embargado padece de erro material, tem-se configurada hipótese legal capaz de dar azo ao acolhimento da medida, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE. A falta de pagamento do crédito trabalhista e a circunstância de a ré encontrar-se insolvente, inviabilizando a prática de atos executivos em seu desfavor, por si, bastam para evidenciar sua incapacidade financeira, devendo os sócios responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Apelo desprovido.
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