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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. As alegações, contidas no presente Agravo de Petição, mostram-se preclusas, na medida em que se reportam aos cálculos de liquidação aos quais já foi conferida ao agravante a oportunidade de manifestar as suas divergências e interpor recurso, caso assim desejasse. Deste modo, ultrapassado o momento processual, adequado para a arguição das supostas incorreções, falece ao executado o direito de discutir a matéria em razão da preclusão consumativa. Agravo não provido.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tomador de serviços. Ente da administração pública. Não quitando, a principal devedora, o tomador de serviços deverá responder pelas verbas, nos termos dos itens IV e V da Súmula n.º 331, do TST, bem como dos arts. 58, III, e 67, ambos da Lei n.º 8.666/93. Recurso da primeira ré não conhecido. Recurso do segundo réu não provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Não provimento ao recurso.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Não provimento ao recurso.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Não provimento ao recurso.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Visando aperfeiçoar a prestação jurisdicional, dá-se parcial provimento aos embargos, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos. Provimento parcial ao recurso.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício existente. O recurso aclaratório é medida adequada para sanar a omissão existente, como ocorreu in casu em relação à alegação de cerceio de defesa pelo indeferimento de perguntas direcionadas à preposta da empresa ré. Recurso provido para sanar a omissão existente, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. Não se pode, em sede de execução, desvirtuar-se a coisa julgada formada para que o valor seja calculado e pago com a inclusão de título não postulado. A decisão, que apreciou a controvérsia, mostra-se revestida da autoridade da coisa julgada, hipótese em que se torna imutável, indiscutível. Inteligência do art. 502 do CPC de 2015. Recurso não provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS VALORES ATUALIZADOS. Consoante já reiteradamente definido pelos tribunais trabalhistas, o agravo de petição, para o seu conhecimento, carece de dois pressupostos de admissibilidade específicos: a fixação da matéria e, ainda, a delimitação atualizada dos valores, a fim de se possibilitar a execução da parte incontroversa. Desobedecido tal balizamento (art. 897, § 1º, da CLT), o recurso sequer pode ser admitido. Recurso não conhecido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL. No caso concreto, impõe-se observar os limites impostos pela coisa julgada, que se formou no sentido de aplicar a atualização monetária, conforme enunciado na Súmula nº 439 do TST. Desta forma, a atualização monetária do dano moral é devida, a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração de valor, que, in casu, é o dia 18/06/2010, data em que proferida a sentença exequenda. Recurso da executada provido.
Exibindo 1 a 10 de 1748.

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