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Data de Acesso: 2012-04-05 22:50:08-
Data de Disponibilização: 2012-04-05 22:50:08-
Data de Publicação: 2009-09-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/324666-
Título: 0547900-89.2008.5.01.0000 - DOERJ 29-09-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-07-13pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivospt_BR
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionaispt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Nettopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 05479008920085010000pt_BR
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A finalidade precípua da justiça do Trabalho é a conciliação, a qual sempre estão sujeitos os dissídios individuais e coletivos, na forma do artigo 764, § da CLT. Julga-se com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, III do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 6724099pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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