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Ordenação
  • Aborda a Lei 9.957/2000 que criou o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho. A intenção do legislador foi abreviar a marcha dos processos cujos valores não excedessem a quarenta salários-mínimos, desafogando e tornando a justiça mais célere. Após discussões a respeito da coercibilidade ou não do procedimento a Corte Superior chegou a conclusão que o procedimento é facultativo e não acarreta em nulidade o fato do autor escolher o rito ordinário quando poderia valer-se do sumaríssimo, embora o contrário não possa ocorrer por inadequação legal.
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