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  • Afirma que apesar da política pública de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo, implementada no Brasil no final do século XX e consolidada a partir de 2003, a impunidade dos que exploram o trabalho humano em condições análogas a de escravo ainda é uma realidade. Isso decorre, em parte, da jurisprudência que restringe a configuração do delito aos casos onde há coerção e/ou restrição de liberdade. Busca, na presente pesquisa, compreender a representação judicial do ilícito, que dá sustentação e sentido a essa jurisprudência. Representação, aqui, é considerada como produção de sentido dos conceitos, mediante a linguagem e esta, por sua vez, é compreendida como um meio para acessar os sentidos expressos pelos sujeitos. Nessa tarefa conta com o auxílio dos conceitos de “usos políticos do passado” desenvolvido por Ângela de Castro Gomes, de “lacuna axiológica” e “sentido comum teórico do jurista” propostos por Luis Alberto Warat e de “representação” na ótica de Stuart Hall. Para tanto, a pesquisa se valeu de coleta de dados primários e da metodologia própria da Análise de Discurso. Através desses dados e conceitos foi possível concluir que a jurisprudência identificada no problema central desta investigação acadêmica não decorre da “falha” na utilização das ferramentas interpretativas, próprias da dogmática jurídica, e sim da relação entre o intérprete da norma e a vasta carga simbólica presente no tema “escravidão”. Percebe-se que, desse modo, as concepções epistemológicas próprias do positivismo jurídico, presentes na hermenêutica jurídica tradicional, acabam por ocultar a carga ideológica presente nas decisões judiciais. Ao retirar essa dimensão política da interpretação e significação da norma legal, o discurso jurídico acaba por encobrir o autoritarismo, mascarando o valorativo em nome de ser “apenas técnico”.
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