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Ordenação
- Discute a aplicabilidade da decretação da prescrição ex officio no processo trabalhista, concluindo que, além de romper com o princípio da imparcialidade do juiz, a prescrição ex officio é inconstitucional por conflitar-se com a garantia do contraditório.
- Inicia com o conceito de trabalhador avulso e a legislação pertinente. Aborda a competência para dirimir os conflitos do trabalhador avulso com os órgãos gestores ou com os operadores portuários. Define trabalhador portuário, OGMO e instalações portuárias. Finda elencando os direitos dos trabalhadores avulsos.
- Defende a aplicação da multa do art. 1216 do Código Civil na seara trabalhista ao empregador que de má-fé deixa de pagar as verbas salariais devidas.
- O artigo propõe o compartilhamento físico e estrutural de uma sala de audiências por duas Varas do Trabalho e a criação de um grupo de serventuários de apoio, com o fim de racionalizar o espaço e oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e de melhor qualidade.
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