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Ordenação
- Acorda a possibilidade de aplicação do contido nos arts. 264, que disciplina as modificações da petição inicial, e o art. 294, que trata dos aditamentos na medida que a CLT não contem regra sobre esses temas, alguns magistrados concluem que tais dispositivos são automaticamente aplicáveis ao processo do trabalho.
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Data de Publicação
- 1 2002
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