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Ordenação
- Defende a fundamentação exauriente no Processo do Trabalho por ser coerente com os demais aspectos processuais decorrentes da evolução legislativa.
- Analisa a compatibilidade do CPC 2015 com o Processo do Trabalho, englobando os elementos novos da nova legislação processual civil e três grupos: os aplicáveis; os aplicáveis com reserva ou de aplicabilidade discutível; e os inaplicáveis.
- Comenta acerca da discussão dos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho, tendo em vista os vários argumentos a favor e a manutenção da jurisprudência do TST contra.
- Trata das disposições do CPC 2015 sobre os advogados públicos e sua atuação na Justiça do Trabalho.
- Critica o uso da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica pela Justiça do Trabalho. Considera que o Incidente de desconstituição da personalidade jurídica previsto no CPC 2015 deva ser aplicado na seara trabalhista.
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