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- Estuda o despedimento coletivo em Portugal a partir da apreciação do conceito, enquadramento legal e elementos essenciais que sobrevêm a essa forma de cessação do contrato de trabalho. Busca, em linhas gerais, conhecer a correlação entre a conjuntura política/econômica e sua influência nas sucessivas alterações da legislação no domínio dos despedimentos, em especial do coletivo, além da contribuição da jurisprudência e de renomados juristas na interpretação do Art. 53º da CRP, que veda as despedidas sem justa causa. Discorre sobre os requisitos legais e procedimentos que antecedem as dispensas massivas e aos quais se subordina o empregador, que deverá cumpri-los rigorosamente, pena de ilicitude do despedimento. Analisa critérios para escolha dos trabalhadores e os direitos decorrentes da dispensa, com especial atenção para a compensação por antiguidade. Aborda a omissão normativa no Brasil, no que concerne aos despedimentos coletivos e a posição da jurisprudência neste tema.
- Traça comparativo entre os aspectos gerais de contratação, jornada de trabalho e direitos conferidos ao trabalhador nas esferas pública e privada, à luz dos princípios constitucionais e trabalhistas, analisando-se, respectivamente, a legislação Administrativa, sobretudo a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando-se demonstrar as diferenças entre os dois regimes.
- Examina o contexto e o fundamento histórico das primeiras intervenções do Estado no campo da segurança e saúde do trabalho. Explora sua evolução nos ambientes específicos da Organização Internacional do Trabalho, da União Europeia e, finalmente, do ordenamento jurídico espanhol.
- Discute a necessidade do reconhecimento jurídico e social do trabalho penoso. Analisa os modelos de regulamentação deste tipo de trabalho no Brasil e na Espanha, propondo modos de regulação que busquem o equilíbrio permanente que deve assegurar o direito laboral, fortalecendo os mecanismos jurídicos existentes e ampliando outros. Assinala que a maior visibilidade social e reconhecimento jurídico às verdadeiras condições de penosidade têm como fim o combate e a prevenção do trabalho penoso.
- Analisa o papel da Justiça do Trabalho na promoção da igualdade de gêneros, tomando por base a investigação de reclamações trabalhistas que têm como escopo a discriminação no ambiente laboral.
- Aborda o tema da responsabilidade moral segundo a teoria da punição de Platão, que se baseava na premissa de que ninguém comete o mal voluntariamente, o que concilia com a necessidade de graduar as penas. Platão identificava no delito dois aspectos independentes: dano e injustiça, afirmando que o primeiro requer apenas reparação e o segundo punição. Apresenta também a discussão subjetiva acerca do que impeliria o homem a ser justo. Para Platão a injustiça rompe a harmonia da alma impedindo o diálogo interno do eu consigo mesmo afetando a capacidade de pensar.
- Trata do abuso de direito no ato de despedir o empregado, a dispensa abusiva. Ressalta que a dispensa abusiva está contemplada na Lei nº 9.029/1995, que veda a discriminação na relação de trabalho.
- Comenta acerca do impasse entre os princípios da livre iniciativa e do valor do trabalho que se reflete na polêmica sobre a prática da terceirização, entre ausências legislativas e omissões do Poder Executivo.
- O texto fala da mulher e do seu progresso nas atividades sociais, políticas e culturais, abordando o papel da mulher no passado, seu trabalho, sua atuação na área jurídica e sua evolução no Poder Judiciário. Menciona, ainda, algumas heroínas da nossa história.
- Critica a forma burocrática de uniformização da jurisprudência imposta pelo CPC 2015 no Processo do Trabalho.