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Data de Acesso: 2012-04-04 17:11:53-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 17:11:53-
Data de Publicação: 2012-01-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/273843-
Título: 0047800-38.2007.5.01.0030 - DOERJ 09-01-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-07pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Britopt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00478003820075010030pt_BR
Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. APONTADA SUCESSORA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A dúvida sobre o instrumento processual adequado para se questionar a responsabilidade da sucessora - embargos à execução ou embargos de terceiro - justifica que se conheça da medida por ela utilizada, em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da fungibilidade do processo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
Aparece nas coleções:2012

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