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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 14:13:17-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 14:13:17-
Data de Publicação: 2011-09-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/268689-
Título: 0007453-14.2011.5.01.0000 - DOERJ 28-09-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-09-15pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Das Gracas Cabral Viegas Paranhospt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00074531420115010000pt_BR
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. INADEQUAÇÃO. Reclamação correicional não é meio destinado a afastar decisão atacável por recurso próprio. Decisão terminativa do feito em execução é passível de agravo de petição, sendo incabível o manejo de reclamação correicional. Inviável o ajuizamento de reclamação correicional quando o ordenamento jurídico dispõe de remédios outros para atacar o ato contra o qual o agravante se insurge.pt_BR
Identificador do Documento: 21512852pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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