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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-04 14:13:17 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 14:13:17 | - |
Data de Publicação: | 2011-09-28 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/268689 | - |
Título: | 0007453-14.2011.5.01.0000 - DOERJ 28-09-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-09-15 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Das Gracas Cabral Viegas Paranhos | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00074531420115010000 | pt_BR |
Ementa: | ÓRGÃO ESPECIAL RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. INADEQUAÇÃO. Reclamação correicional não é meio destinado a afastar decisão atacável por recurso próprio. Decisão terminativa do feito em execução é passível de agravo de petição, sendo incabível o manejo de reclamação correicional. Inviável o ajuizamento de reclamação correicional quando o ordenamento jurídico dispõe de remédios outros para atacar o ato contra o qual o agravante se insurge. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 21512852 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00074531420115010000#28-09-2011.pdf | 68,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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