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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-04 10:15:45 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 10:15:45 | - |
Data de Publicação: | 2011-07-08 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/256269 | - |
Título: | 0002556-40.2011.5.01.0000 - DOERJ 08-07-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-06-30 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00025564020115010000 | pt_BR |
Ementa: | PROCESSO 0002556-40.2011.5.01.0000 - AGOR Acórdão - Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL - REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO A norma inserta no artigo 236 do Regimento Interno desta egrégia Corte é taxativa ao dispor as hipóteses em que é facultada à parte interessada a interposição de agravo regimental, razão pela qual não deve ser conhecido o agravo, por absolutamente incabível, quando evidenciado que não está configurada quaisquer das situações ali previstas. Agravo regimental a que não se conhece, por incabível. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 20007765 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00025564020115010000#08-07-2011.pdf | 121,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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