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Data de Acesso: 2012-04-04 10:15:45-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 10:15:45-
Data de Publicação: 2011-07-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/256269-
Título: 0002556-40.2011.5.01.0000 - DOERJ 08-07-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-06-30pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00025564020115010000pt_BR
Ementa: PROCESSO 0002556-40.2011.5.01.0000 - AGOR Acórdão - Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL - REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO A norma inserta no artigo 236 do Regimento Interno desta egrégia Corte é taxativa ao dispor as hipóteses em que é facultada à parte interessada a interposição de agravo regimental, razão pela qual não deve ser conhecido o agravo, por absolutamente incabível, quando evidenciado que não está configurada quaisquer das situações ali previstas. Agravo regimental a que não se conhece, por incabível.pt_BR
Identificador do Documento: 20007765pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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