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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-03-04T06:22:56Z-
Data de Disponibilização: 2021-03-04T06:22:56Z-
Data de Publicação: 2021-03-04*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2523124-
Título: 0101825-74.2017.5.01.0054 - DEJT 2021-03-04*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-02-22-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01018257420175010054-
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Por se tratar de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei, possui natureza meramente declaratória, tendo por escopo a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado dentro dos parâmetros da controvérsia. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão no julgado, hipótese dos autos. Embargos Acolhidos sem efeito modificativo-
Identificador do Documento: 52520914-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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