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Data de Acesso: 2021-01-27T05:14:34Z-
Data de Disponibilização: 2021-01-27T05:14:34Z-
Data de Publicação: 2020-03-19-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493792-
Título: 0066200-10.2009.5.01.0005 - DEJT 19-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-04-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Embargos de Declaração-
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00662001020095010005-
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.-
Identificador do Documento: 111642300-
Aparece nas coleções:2020

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